ANTT PUBLICA REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO NOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE

por Setceb | mar 24, 2026 | Uncategorized

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 20 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 04, que estabelece um reajuste extraordinário nos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi motivada pelo acionamento do chamado “gatilho do diesel”, mecanismo previsto na Lei nº 13.703/2018, que determina a atualização da tabela sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível.

De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do diesel S10 passou de R$ 6,89 para R$ 7,35 por litro entre os dias 15 e 21 de março de 2026, representando um aumento de R$ 0,46 no período. Essa elevação foi suficiente para acionar automaticamente a revisão dos valores do frete em todo o país.

Com a atualização, o coeficiente de deslocamento (CCD) teve reajuste, passando de R$ 6,368 por quilômetro para R$ 6,585 por quilômetro, considerando a média geral das tabelas. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o valor fixo de R$ 478,76.

A análise dos dados mostra que a maior variação média ocorreu na Tabela D, que contempla operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, registrando aumento de 3,80%. No consolidado geral, o impacto médio do reajuste para o setor de transporte rodoviário de cargas ficou em 3,25%.

Quando analisadas as categorias de carga de forma isolada, o transporte de cargas frigorificadas ou aquecidas apresentou o maior impacto, com variação de até 4,19%, também dentro da Tabela D. Esse comportamento reflete a maior sensibilidade dessas operações aos custos operacionais, especialmente ao consumo de combustível.

Por outro lado, as operações de carga a granel pressurizada, enquadradas na Tabela A, tiveram o menor reajuste entre as categorias analisadas, com variação média de 1,25%, indicando menor impacto relativo frente às demais modalidades.

A nova tabela entrou em vigor imediatamente após sua publicação e deve ser aplicada em todo o território nacional. Para transportadores e empresas que seguem rigorosamente a política de piso mínimo, os novos valores já podem ser utilizados como base para cálculo do frete, inclusive por meio de ferramentas digitais específicas disponíveis no mercado.