NOVAS REGRAS DO CIOT ENTRARAM EM VIGOR NESTE DOMINGO E AMPLIAM FISCALIZAÇÃO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

por Setceb | maio 25, 2026 | Uncategorized

As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passaram a valer neste domingo (24), às 18h, ampliando o controle sobre as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em todo o país. A medida reforça os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Com a mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliou a obrigatoriedade do CIOT para praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas, fortalecendo o monitoramento eletrônico das informações registradas nas viagens.

Para auxiliar transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros na adaptação às novas exigências, a ANTT disponibilizou em seu portal uma área específica chamada “CIOT Para Todos”, reunindo documentos técnicos, orientações operacionais e respostas às dúvidas mais frequentes sobre o novo modelo.

O material inclui informações sobre integração de sistemas, emissão do código, modalidades de transporte, responsabilidades dos contratantes e regras operacionais aplicadas ao novo formato do CIOT.

A Agência informou ainda que a documentação técnica necessária para integração dos sistemas foi liberada cerca de 30 dias antes do início oficial da operação. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor vinham realizando testes e ajustes operacionais junto ao ambiente disponibilizado pela ANTT.

As Instituições de Pagamento (IPs) autorizadas já estão aptas para operar dentro do novo modelo, enquanto transportadoras também iniciaram processos de integração utilizando a API fornecida pela Agência.

O QUE É O CIOT

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte utilizado para registrar eletronicamente operações de transporte rodoviário remunerado de cargas junto à ANTT.

O sistema reúne dados como contratante do frete, transportador responsável, veículos utilizados, origem e destino da carga, valor do frete e modalidade da operação.

Cada transporte registrado gera um código individual, permitindo maior rastreabilidade das operações e reforçando o controle sobre os pagamentos realizados aos transportadores.

O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS

Com a entrada em vigor do novo modelo, o CIOT passou a ser exigido em todas as operações de transporte remunerado de cargas, exceto em casos específicos previstos na regulamentação, como operações com veículos não emplacados e determinados tipos de cargas especiais.

Além disso, o sistema passa a realizar validações mais rígidas sobre as informações declaradas, incluindo a verificação automática do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra é aplicável.

As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os novos procedimentos para emissão, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.