As novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) já começaram a gerar impactos operacionais no setor logístico brasileiro. Nesta segunda-feira (25), a NTC&Logística informou que vem acompanhando instabilidades no sistema de emissão do CIOT, inclusive no ambiente de contingência, após a entrada em vigor das validações previstas nas Portarias SUROC nº 06 e nº 16/2026.
De acordo com comunicado encaminhado aos associados, a entidade afirmou que já havia solicitado oficialmente, no último dia 15 de maio, a prorrogação do prazo de implementação das novas exigências devido às dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas do setor. Até o momento, segundo a NTC&Logística, não houve resposta oficial da ANTT.
A entidade também pediu que transportadoras e operadores logísticos encaminhem registros e prints das mensagens de erro apresentadas pelos sistemas, para consolidação das informações e envio à Agência.
As dificuldades surgem justamente no início da vigência das novas regras, consideradas uma das maiores mudanças recentes no controle eletrônico do transporte rodoviário de cargas no País.
Com a nova regulamentação, o CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente do perfil do transportador. Além disso, o código deve ser emitido antes do início da viagem e integrado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o nível de fiscalização eletrônica da ANTT.
Operações abaixo do piso podem ser bloqueadas
Entre as principais mudanças está o bloqueio automático de operações com frete abaixo do piso mínimo estabelecido pela legislação. Sem um CIOT válido, a viagem pode ficar impedida de seguir.
As alterações têm como base a Medida Provisória nº 1.343/2026, as Resoluções 6.077 e 6.078 da ANTT e a Portaria SUROC nº 6/2026, que ampliam o monitoramento sobre o cumprimento da política de piso mínimo do frete rodoviário.
Até então, o CIOT era mais utilizado em operações envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), TAC equiparado e cooperativas. Agora, a exigência passa a alcançar praticamente todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas.
Segundo Letícia Braatz, especialista da efrete, o objetivo da ANTT é ampliar o controle sobre os pagamentos de frete e reforçar a fiscalização eletrônica por meio do cruzamento de dados entre CIOT e MDF-e.
Sistema de contingência é alternativa temporária
Diante das instabilidades, a NTC&Logística orientou as empresas sobre os procedimentos em casos de indisponibilidade técnica do sistema da ANTT. Nessas situações, será possível emitir o CIOT em contingência por meio de um executável instalado localmente na empresa, sem necessidade imediata de transmissão para a base da Agência.
No entanto, o código gerado em contingência deverá ser validado posteriormente em até 168 horas, equivalente a sete dias, para evitar inconsistências operacionais.
Além disso, o número do CIOT emitido nessa modalidade deverá constar no campo apropriado do MDF-e ou no campo de observações do documento fiscal.
Multas elevadas preocupam empresas
Outro ponto que gera preocupação no setor envolve as penalidades previstas pela nova regulamentação.
A ausência de emissão do CIOT ou a falta de vinculação correta ao MDF-e pode resultar em multas de até R$ 10,5 mil por operação. Já divergências consideradas mais graves, como indícios de contratação abaixo do piso mínimo do frete, podem gerar penalidades de até R$ 10 milhões por operação irregular, além de sanções administrativas mais severas em casos de reincidência.
Especialistas também alertam para a necessidade de revisão dos processos internos das empresas, principalmente no preenchimento correto das informações geográficas das operações, como município, CEP e coordenadas, já que inconsistências podem impactar diretamente no cálculo automático do piso mínimo.
Setor acelera adaptação
Na avaliação de representantes do setor logístico, as mudanças devem acelerar investimentos em compliance, automação, integração de sistemas e governança operacional.
Para Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP, o avanço da fiscalização eletrônica representa uma mudança estrutural no ambiente regulatório do transporte rodoviário brasileiro, aumentando a rastreabilidade das operações e o compartilhamento de dados fiscais.
Apesar disso, especialistas ressaltam que ainda existe insegurança jurídica sobre o tema, já que o julgamento definitivo da política de piso mínimo do frete segue pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto isso, transportadoras, operadores logísticos e embarcadores seguem intensificando ajustes em sistemas e processos para evitar bloqueios operacionais e impactos no fluxo das entregas.