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Trinta dias dedicados à conscientização e prevenção às mortes causadas pelos acidentes de trânsito. Assim é o Maio Amarelo, campanha de caráter universal que nasceu com o objetivo de conscientizar as pessoas para um trânsito mais seguro, humano e responsável.
Em julgamento proferido em âmbito de repercussão geral (tema 69), em 9/3/2017, o Plenário do STF uniformizou a jurisprudência e excluiu o valor de ICMS recebido pelo vendedor ou prestador de serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins, por considerar que esse valor não integra o conceito de faturamento (RE 574.706/PR – rel. min. Cármen Lúcia).
Um quarto dos caminhões do Brasil está com 16 anos ou mais. E 55% da frota tem entre 6 e 16 anos de vida. Os números fazem parte do novo Relatório da Frota Circulante divulgado pelo Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores). Ainda de acordo com o estudo, 19% desses veículos têm até cinco anos de idade. Como resultado, a média etária dos caminhões encontrados é de 11 anos e 4 meses.
Desenvolvido com base na fórmula Widmark, o aplicativo Motorista Consciente apresenta para o motorista quando é permitido dirigir.
O desconto é válido para o pagamento em cota única. Já para carros de placas de final 4, é possível aproveitar o desconto até amanhã (30).
Na última semana, o Brasil determinou a instituição de um grupo de trabalho que visa estudar soluções tecnológicas para a detecção de outros tipos de substâncias entorpecentes no organismo de motoristas, que normalmente não seriam detectadas pelo bafômetro tradicional.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Ituiutaba, Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, concedeu o adicional de periculosidade (30% da remuneração, com reflexos) a um motorista que, embora não fizesse transporte de inflamáveis, conduzia caminhão contendo dois tanques de combustível: o principal, 200 litros, e o reserva, de 300 litros.
Alterações acontecem devido ao início da segunda etapa das obras de requalificação da orla.
Economia seria obtida comas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores.