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A partir deste mês de abril, a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e a VITALMED vão percorrer, juntas, 26 municípios baianos para levar até a população consultas ambulatoriais de graça.
Você sabia que é possível dirigir caminhões usando uma carteira de habilitação do tipo B, a mesma de carros?Você sabia que é possível dirigir caminhões usando uma carteira de habilitação do tipo B, a mesma de carros? O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, diz que o motorista pode dirigir veículos cujo peso bruto total (soma do peso do veículo mais a capacidade de carga) seja igual ou menor que 3.500 kg.
Prejuízos financeiros ao setor somam mais de R$ 18 bilhões; leia o artigo do presidente da CNT, Clésio Andrade.
A campanha, lançada em dezembro de 2017, já realizou sorteios em fevereiro e março. Dos 20 contemplados, cada um com R$ 100 mil, 14 moram em Salvador e seis no interior.
Estudo da CNT contabiliza mais de 3.000 acidentes nas piores ligações rodoviárias, somente em 2017; trecho Florianópolis (SC) – Lages (SC) é o mais perigoso do país.
Informações constam do estudo da CNT “Rodovias Esquecidas do Brasil – Transporte Rodoviário” e levam em conta o período de 2004 a 2017.
Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito.
Na próxima terça-feira, 03 de abril, a partir das 22h, a Bahia Norte realizará o içamento da viga central da passarela que está sendo instalada na altura do Km 8,5 da BA-099.
A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, em processos distintos, a validade de normas coletivas que tratavam da base de cálculo das horas extras e da jornada noturna reduzida em termos distintos daqueles previstos na legislação.