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Contran publicou resolução que altera normas para o teste que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha.
Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem dívidas tributárias vai até 31 de outubro.
Foram 4.595 indenizações pagas para herdeiros de pessoas que morreram em ocorrências de trânsito em apenas um mês.
Concluída a coleta de dados, é hora de analisar as informações e aplicar o Modelo CNT de Classificação de Rodovias e de divulgar os resultados.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.740, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário).
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso interposto pelo Banestes Seguros S.A. (Banseg) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que manteve ordem de reintegrar ao emprego de um ex-empregado portador de doença mental. Ele foi dispensado por justa causa por abandono de emprego, e, em tutela antecipada, o juízo de primeiro grau determinou sua reintegração.
Números do Indicador Ipea de Consumo Aparente de Bens Industriais revelam crescimento bastante disseminado para 64% dos segmentos da economia brasileira em julho.
Empresas foram notificadas por dívida de contribuição previdenciária e outros tributos, mas não regularizaram sua situação junto à Receita Federal.
Câmara Temática do Contran finalizará proposta de resolução com sugestões apresentadas pela sociedade.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que dispositivos da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sejam declarados constitucionais, evitando, com isso, decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores autônomos, sob o entendimento de que esse regime de contratação configura terceirização ilícita de atividade-fim.





