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Em janeiro, completaram-se cinco anos desde que a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/2012) foi sancionada. Produto de cerca de duas décadas de debates, ela é considerada um avanço por prever, entre outras coisas, responsabilidades dos diferentes entes da Federação e como os municípios podem criar sistemas de transporte acessíveis e que proporcionem mais qualidade de vida nos espaços urbanos. Em linhas gerais, a legislação incentiva a participação social nas decisões sobre o tema, com foco, ainda, na integração entre diferentes modais, sustentabilidade e universalidade no acesso à cidade.
O trabalho de motorista exige aptidão física e psíquica e, por isso, essa função não deve entrar no cálculo para se definir a cota de deficientes em uma empresa.
Multas são rigorosas no mundo.
Arthur Oliveira Maia quer a realização de audiência para verificar o valor do deficit previdenciário e as projeções para o futuro.
Válido para a quitação em cota única, o desconto para quem antecipar o pagamento integral do imposto é válido somente até esta terça (7).
Temer disse que as ?grandes reformas de que o Brasil precisa? devem ser encaradas "sem rodeios".
Déficit decorre de adulterações e uso de substâncias inadequadas, gerando problemas para os veículos e para o meio ambiente.
Com boa vontade, o governo de São Paulo poderia evitar a passagem de 1.200 veículos pelas ruas da capital todos os dias úteis. Bastava para isso, seguir o exemplo de outros Estados e informatizar o processo de concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER). A estimativa foi feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa).
A Receita Federal regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), parcelamento anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia. O programa foi criado pela Medida Provisória 766/17 e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributário.
Instituto Fiscal Independente (IFI) divulgou a estimativa no seu primeiro relatório de acompanhamento fiscal. Documento passará ser publicado mensalmente.