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A empresa de caminhões autônomos Otto, que foi comprada pela Uber no mês passado por US$ 680 milhões, anunciou que pretende entrar no serviço de fretes de carga a partir do ano que vem. Segundo a Reuters, ela aumentou sua frota de 6 para 15 caminhões e já está fechando parcerias com caminhoneiros para viabilizar o negócio.
Ação no posto fiscal de Vitória da Conquista, na BR 116, já emitiu 1327 notificações desde agosto. Nos próximos meses, a operação alcançará outros postos da Secretaria da Fazenda do Estado.
Era madrugada quando o caminhoneiro Kaleu da Silva Munhoz, 30, de Extrema (MG), decidiu estacionar o veículo para dormir em uma estrada vicinal de Piracicaba, no interior de São Paulo.
Mercado também estimou dólar mais baixo, em R$ 3,25, no fim do ano. Números foram divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (3).
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga a União custear os exames toxicológicos exigidos de motoristas profissionais para detectar o uso de álcool ou drogas. O exame passou a ser obrigatório em todo o País a partir de 2 de março deste ano, com a aprovação da Lei 13.103/15.
Em 08 de abril deste ano a NTC&Logística, por meio do Ofício nº PRE/JHF/ggm/209/16, solicitou à Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviários Multimodal de Cargas – SUROC da Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, a disponibilização de consulta aos Códigos Identificadores da Operação de Transporte – CIOT em aberto e às instituições de pagamento eletrônico de frete (PEF) às quais estes estejam vinculados.
O organismo internacional divulgou declaração hoje (29), na qual analisa a situação da economia brasileira após missão oficial ao país.
Governo enviou proposta ao Congresso que limita aumento de despesas.
O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que permite uma terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/2016, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.