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Medida abrangeria cerca de 14 estados do país, principalmente do N e NE. Pedido é de ajuda emergencial de R$ 7 bi; governo vai discutir 'alternativas'.
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07.
O governo federal definiu 11 projetos prioritários de infraestrutura de transportes que devem ser concedidos à iniciativa privada entre 2017 e 2018. Eles integram o projeto Crescer, lançado nessa terça-feira (13), no Palácio do Planalto, que terá novas diretrizes e regras para editais, leilões e financiamento. No total estão previstos R$ 36,6 bilhões em investimentos.
O ministro disse ainda que os parâmetros usados pelo governo são muito próximos em termos de projeções para 2017.
A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, de 19 a 25/09 ações durante a Semana Nacional de Trânsito 2016.
Mais nova publicação relativa à prestação de contas do Estado referente ao último ano de execução orçamentária, a cartilha “Prestação de Contas Anual Simplificada 2015”, que traz uma abordagem mais acessível aos cidadãos, já está disponível no portal Transparência Bahia(www.transparencia.ba.gov.br).
CONTRAN publicou no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2016, 11 novas Resoluções que tratam diversos assuntos, entre eles o uso facultativo da terceira placa.
Motoristas de veículos com carrocerias frigoríficas do tipo “gancheira” precisam receber treinamento especial para evitar tombamento desses conjuntos. Especialmente no que se refere à velocidade antes de entrarem em pontos críticos como curvas fechadas, alças de acesso, retornos e rotatórias. Quem dá as orientações é o engenheiro mecânico Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, de Curitiba.
No período, foram emitidas ao todo 624 notificações no posto fiscal de Vitória da Conquista, na BR 116. Nos próximos meses, a operação será realizada também em outros postos da Secretaria da Fazenda.
O problema decorre de uma falha na Resolução 168/04 do Contran ao estabelecer entre os requisitos para matrícula no curso de carga indivisível que o condutor esteja habilitado nas categorias “C” ou “E”.