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Empresas podem consulta-lo digitando o CNPJ e a senha de acesso
As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, isso porque nas recentes mudanças pelo qual passou esse regime tributário, um que se destaca é a partir de agora se essas empresas contratem funcionários como Pessoas Jurídicas (PJ) serão excluídas do Regime.
O Conselho de Fazenda (Consef) da Bahia, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) responsável por julgar os processos decorrentes de lançamentos de tributos e da aplicação de penalidades, obteve posição de destaque em pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito) que avalia a transparência dos contenciosos administrativos estaduais. A Bahia alcançou o nível A, o mais alto, com 64 pontos, na escala do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT).
Indicadores vão de estimativas para o PIB ao licenciamento de veículos, e são usados para apontar que a queda no 1º semestre ficou para trás.
A Repom, pioneira em gestão de pagamento eletrônico de frete com mais de 20 anos de atuação, traz os indicadores de setembro de Frete, Pedágio e Diesel. De acordo com os indicadores, o Frete teve o custo médio de R$ 0,22, o Pedágio alcançou em média R$ 0,21, e o Diesel apresentou o custo médio de R$ 2,46. Dados fazem parte de registros dos pagamentos realizados nas principais rodovias do País.
Novo modelo de arrecadação eletrônica de pedágios otimiza operações, dá maior comodidade e ainda gera economia.
E com pesar que informamos o falecimento do Sr. Roque Peçanha Barreto, um dos fundadores e sócio benemérito do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia - SETCEB.
Com o objetivo de diminuir os congestionamentos e melhorar o fluxo de veículos pelas ruas e avenidas da capital baiana, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) anunciou quais serão as principais mudanças no trânsito local.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de agosto de 2014, e dá outras providências.
Para ultrapassagem em local proibido, a multa será de R$ 957. E chegará a quase R$ 2 mil em caso de ultrapassagem forçada.