Enquanto o setor comemora a aprovação da MP do Frete, o Palácio do Planalto já sinalizou que parte do texto não deve sobreviver à sanção presidencial. Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o presidente Lula vai vetar o dispositivo incluído pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) que concede anistia a multas aplicadas contra caminhoneiros, transportadoras e outras pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias registrados após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. O próprio parlamentar bolsonarista confirmou ter recebido a informação e já articula tentar derrubar o veto no Congresso.
A proposta de perdão alcançaria multas aplicadas pela Justiça ou por órgãos administrativos, além de sanções civis, mesmo em casos em que os valores já estejam inscritos em dívida ativa. Para o governo, separar a conquista econômica dos caminhoneiros da tentativa de anistiar quem participou de atos contra o resultado das urnas é uma linha que não pode ser cruzada — daí a decisão de vetar especificamente esse trecho, preservando o restante do texto.
O núcleo da MP, que segue mantido, é o reforço do cumprimento do piso mínimo do frete por meio do CIOT, que passa a funcionar como mecanismo de bloqueio automático: a ANTT ficará impedida de liberar o registro sempre que o valor pactuado estiver abaixo da tabela oficial. Pela tabela vigente, o componente de deslocamento de uma operação padrão de carga geral varia de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por quilômetro rodado, dependendo do número de eixos do veículo, somado a valores fixos de R$ 436,39 a R$ 872,44 referentes a carga e descarga — para cargas frigorificadas, os valores sobem para uma faixa de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por quilômetro.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, tratou a aprovação como fruto de anos de mobilização da categoria e de diálogo iniciado ainda no fim de 2025, quando representantes dos caminhoneiros levaram suas demandas ao governo. Segundo ele, a pauta remonta à greve de 2018 e à cobrança histórica por remuneração mínima que cubra os custos reais da operação. “Conseguiu aprová-la aos 48 do segundo tempo no Senado”, resumiu Boulos, em referência à aprovação ocorrida dois dias antes do prazo final de validade da medida, em 16 de julho.
Entre os pontos que devem seguir em vigor está a exigência de adiantamento mínimo de 70% do valor do frete aos transportadores autônomos, a atualização semestral da tabela de pisos, a revisão extraordinária sempre que o combustível variar 5% ou mais, e multas de até R$ 1 milhão para casos de reincidência no descumprimento das regras.