NOVAS REGRAS DA ANTT EXIGEM COMPROVAÇÃO DE SEGUROS PARA MANUTENÇÃO DO RNTRC

por Setceb | jul 9, 2026 | Uncategorized

As novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) já estão em vigor e passam a condicionar a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023.

A determinação está prevista na Resolução ANTT nº 6.068/2025 e faz parte da regulamentação do novo marco legal do setor. Empresas que deixarem de comprovar a contratação das apólices poderão ter o RNTRC suspenso, ficar impedidas de realizar operações de transporte e ainda sofrer as penalidades estabelecidas pela legislação.

A norma estabelece a obrigatoriedade de três modalidades de seguro. O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) cobre prejuízos causados à carga em casos de acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios. Já o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) garante proteção em situações de roubo ou desaparecimento da mercadoria. O terceiro é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), destinado à cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

Para João Paulo Barbosa, sócio-diretor da Mundo Seguro, muitas empresas ainda não avaliaram plenamente os impactos da nova fase de fiscalização. Segundo ele, a tendência é que o monitoramento seja cada vez mais baseado em dados, tornando indispensáveis a organização documental, a rastreabilidade das operações e uma gestão eficiente dos riscos. Caso contrário, as vulnerabilidades podem ser identificadas durante fiscalizações ou no momento de acionar a cobertura securitária.

Na avaliação de Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a nova regulamentação representa um avanço para a profissionalização do Transporte Rodoviário de Cargas. Ele destaca que os seguros passam a desempenhar um papel estratégico na proteção das cargas, das empresas e de terceiros, contribuindo para maior segurança jurídica e continuidade das operações.

A FenSeg informou ainda que o mercado segurador promoveu adaptações em seus processos e sistemas para atender às novas exigências regulatórias, buscando oferecer soluções compatíveis com a legislação e facilitar a transição para o novo modelo.

A obrigatoriedade dos seguros vale para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), incluindo aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), quando contratadas diretamente pelos embarcadores. Já os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) que atuam como subcontratados permanecem amparados pelas apólices contratadas pela transportadora responsável pela operação.