Às vésperas do início das restrições do calendário eleitoral, que passam a valer neste sábado, os ministérios dos Transportes e da Justiça aceleraram a tramitação de uma portaria interministerial que cria uma nova categoria de parada para caminhoneiros, batizada de Local de Repouso e Descanso (LRD). Em apenas dez dias, o texto passou por alinhamento com a Casa Civil, recebeu aval das consultorias jurídicas dos dois ministérios e foi aprovado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) — uma tramitação-relâmpago que mostra o interesse do governo em fechar o pacote antes do prazo.
A mudança também carrega um componente político explícito: soma-se à Medida Provisória editada em março, que endureceu a fiscalização do piso mínimo do frete, dentro de uma estratégia do governo Lula de se aproximar de uma categoria historicamente identificada com o bolsonarismo. Se antes a resposta mirou o bolso do caminhoneiro, agora a aposta é resolver uma reivindicação antiga e mais estrutural: a falta de locais adequados para cumprir a Lei dos Caminhoneiros, em vigor desde 2015 mas nunca plenamente respeitada por falta de infraestrutura.
Até então, o sistema reconhecia só duas categorias de parada: os PPA (Pontos de Parada e Apoio), certificados a pedido de estabelecimentos comerciais, e os PPD (Pontos de Parada e Descanso), implantados por concessionárias de rodovias ou pelo próprio poder público. A LRD cria uma terceira via, mais rápida: em vez de depender de solicitação e certificação direta do Ministério dos Transportes, a PRF passa a identificar e credenciar diretamente postos de combustíveis, hotéis e restaurantes que já oferecem estacionamento, banheiro, alimentação e iluminação adequados, mas que nunca haviam entrado no sistema oficial — apesar de já serem usados diariamente por milhares de motoristas.
A verificação em campo cabe à própria PRF, vinculada ao Ministério da Justiça: os policiais checam se o estabelecimento atende aos requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto exigidos pela legislação antes de incluí-lo em um cadastro nacional público, que vai reunir nome, localização, coordenadas geográficas, número de vagas para caminhões e serviços disponíveis — de restaurante e hospedagem a borracharia, oficina, troca de óleo e loja de conveniência. A ideia é que motoristas e transportadoras usem essas informações para planejar rotas com paradas seguras já mapeadas, em vez de descobri-las na marra ao longo da viagem. A portaria também institui um Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso, reunindo Ministério dos Transportes, ANTT, DNIT, Ministério da Justiça e PRF, encarregado de consolidar os dados e acompanhar a expansão da rede.
Em números, a rede oficial soma hoje 194 pontos — 184 PPAs certificados e 10 PPDs em rodovias federais concedidas —, espalhados por 44 rodovias e 146 municípios em 23 estados. É pouco diante do tamanho da malha rodoviária brasileira, e é aí que mora o problema que a mudança tenta resolver: motoristas obrigados por lei a cumprir 11 horas de descanso a cada 24 horas de jornada, sob pena de autuação, mas sem locais suficientes e bem distribuídos para fazê-lo com segurança — um vácuo de infraestrutura apontado há anos como um dos fatores por trás de acidentes ligados à fadiga ao volante, como os registrados com frequência em corredores de tráfego pesado, caso da BR-364 em Rondônia.
Com a nova categoria, o governo estima incorporar rapidamente mais de 160 locais já identificados pela PRF, o que praticamente dobraria a rede num intervalo curto. Em paralelo, outros 42 pontos de parada e descanso já contratados dentro de concessões rodoviárias devem entrar em operação até 2028, ampliando a rede também pela via tradicional de investimento em infraestrutura nova — e não apenas pelo aproveitamento de estruturas já existentes.