O setor de transporte rodoviário de cargas acompanha uma nova etapa da Medida Provisória nº 1.343/2026, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado Federal. A proposta amplia os mecanismos de fiscalização do frete mínimo e traz uma série de mudanças que podem impactar diretamente transportadoras, embarcadores e motoristas em todo o país.
Entre as principais atualizações está o fortalecimento do controle sobre o cumprimento da tabela de frete. O texto prevê regras mais rigorosas para coibir contratações abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo a aplicação de multas mais elevadas para empresas reincidentes.
A proposta também amplia os critérios utilizados para a atualização da tabela do frete mínimo. Além dos custos com combustível e pedágios, poderão ser considerados fatores como manutenção dos veículos, pneus, seguros, depreciação da frota, tributos e o tempo gasto nas operações de carga e descarga. A medida busca aproximar os valores de referência da realidade operacional enfrentada pelo setor.
Outro ponto importante envolve o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que ganha papel ainda mais relevante na fiscalização das operações. A expectativa é aumentar a transparência das contratações e ampliar o controle sobre os pagamentos realizados ao longo da cadeia logística.
A medida provisória também inclui alterações nas regras relacionadas ao excesso de peso, modificando critérios de fiscalização e adequando procedimentos que afetam diretamente a operação dos transportadores. Além disso, o texto prevê um período de adaptação para que empresas e profissionais possam se adequar às novas exigências regulatórias após a regulamentação definitiva.
Representantes do setor acompanham a tramitação com atenção, já que as mudanças podem influenciar custos operacionais, processos administrativos e a forma como as operações de transporte serão fiscalizadas nos próximos anos.
Agora, a proposta segue para apreciação do Senado. Como se trata de uma medida provisória, a votação precisa ocorrer dentro do prazo legal para que as novas regras sejam efetivamente incorporadas à legislação brasileira.