A medida provisória que alterou as regras de fiscalização do piso mínimo do frete tem gerado preocupação entre operadores logísticos e empresas do setor de transporte. A MP nº 1.343/2026, editada em março, ampliou as exigências relacionadas ao registro das operações de transporte rodoviário de cargas e endureceu as penalidades para casos de descumprimento da legislação.
A norma determina que todas as operações sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece punições mais severas para contratantes que realizarem fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida permanece em análise no Congresso Nacional e perderá a validade em julho caso não seja aprovada pelos parlamentares.
O tema foi discutido pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), que demonstra preocupação principalmente com o novo modelo de sanções. Segundo a entidade, o debate não está relacionado à existência do piso mínimo do frete, mas à dimensão das penalidades previstas pela medida provisória.
De acordo com a diretora-executiva da ABOL, Marcella Cunha, a publicação da MP surpreendeu tanto os operadores logísticos quanto os transportadores rodoviários de cargas. Ela destaca que grande parte das operações logísticas realizadas no país depende diretamente do transporte rodoviário, o que torna qualquer alteração regulatória um tema sensível para o setor.
Na avaliação da associação, as novas exigências aumentaram significativamente os riscos operacionais. A principal preocupação é que falhas no preenchimento de informações exigidas pelo sistema possam resultar em penalidades consideradas excessivas, incluindo multas de grande valor e até restrições ao exercício da atividade.
Diante desse cenário, a entidade optou por buscar amparo judicial. A ação coletiva apresentada pela ABOL resultou em uma decisão liminar favorável aos associados, permitindo que as empresas continuem operando sem a aplicação imediata das novas sanções previstas pela medida provisória.
Apesar do impasse jurídico, a associação afirma manter diálogo com a ANTT para esclarecer dúvidas relacionadas à implementação das novas regras. Segundo a entidade, a adaptação exigiu ajustes tanto por parte das empresas quanto da própria agência reguladora, especialmente em relação aos sistemas utilizados para emissão e validação do CIOT.
O piso mínimo do frete foi instituído após a paralisação nacional dos caminhoneiros em 2018 e estabelece valores de referência para o transporte rodoviário de cargas, considerando fatores como distância percorrida, tipo de carga transportada e características do veículo utilizado.
Com a regulamentação da medida provisória por meio de resoluções da ANTT, o CIOT passou a ser requisito obrigatório para a realização das operações de transporte e passou a funcionar integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Dessa forma, operações que não atendam aos parâmetros definidos para o piso mínimo deixam de avançar nas etapas seguintes do processo.
As mudanças também ampliaram o alcance das punições administrativas. Entre as sanções previstas estão multas elevadas para casos de reincidência, suspensão da autorização para contratação de fretes e até o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em determinadas situações.
Os números mais recentes da fiscalização demonstram o impacto das novas regras. Em poucos dias de operação do sistema eletrônico, milhares de autuações foram registradas pela ANTT, sendo a maior parte relacionada a possíveis irregularidades envolvendo o cumprimento do piso mínimo do frete.
Enquanto o Congresso analisa o futuro da medida provisória, transportadores, operadores logísticos e entidades representativas acompanham o debate, que poderá trazer mudanças significativas para a rotina do transporte rodoviário de cargas no país.