O movimento Maio Amarelo, campanha nacional voltada à conscientização para a segurança viária, reforça neste ano a importância da prevenção no transporte rodoviário de cargas, especialmente no segmento de produtos perigosos, considerado um dos mais sensíveis da logística nacional.
No setor, a segurança operacional depende de uma ampla estrutura de gestão de risco que envolve procedimentos técnicos, capacitação profissional, monitoramento contínuo e rígido cumprimento das normas regulamentadoras.
Segundo a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos, reduzir ocorrências no transporte de produtos perigosos vai muito além da condução segura dos veículos.
A entidade destaca que as práticas preventivas começam antes mesmo do início da viagem e seguem durante toda a operação logística.
No Brasil, a principal regulamentação do setor está prevista na Resolução ANTT nº 5.998/2022, atualizada posteriormente pela Resolução ANTT nº 6.056/2024.
“A gestão de proteção nesse tipo de atividade deve ser tratada como um elemento central. A segurança não pode ser vista apenas como uma exigência regulatória, mas como uma condição indispensável para que a operação aconteça”, afirmou Eduardo Leal.
Segundo o dirigente, sem procedimentos técnicos adequados, equipamentos específicos, capacitação contínua e controle operacional rigoroso, o transporte fica exposto a riscos que podem comprometer vidas, o meio ambiente, o patrimônio e a própria continuidade da operação.
CAMPANHAS EDUCATIVAS FORTALECEM A PREVENÇÃO
Para a ABTLP, campanhas como o Maio Amarelo ajudam a fortalecer a cultura de prevenção no transporte rodoviário ao ampliar o debate sobre responsabilidade e cumprimento das normas de segurança.
“Campanhas educativas reforçam a importância da prevenção, da responsabilidade compartilhada e do cumprimento das normas de segurança. Isso está diretamente ligado às necessidades do transporte de produtos perigosos, no qual qualquer falha operacional pode gerar impactos significativos”, destacou Eduardo Leal.
Entre os principais fatores apontados pela entidade para redução de acidentes estão:
Capacitação permanente dos motoristas;
Manutenção preventiva da frota;
Correta sinalização das cargas;
Análise prévia das rotas;
Gestão de risco;
Monitoramento contínuo das operações.
REGRAS MAIS RÍGIDAS EXIGEM MAIOR CONTROLE OPERACIONAL
As novas regras do transporte de produtos perigosos também vêm ampliando o nível de exigência sobre as empresas do setor.
Segundo a ABTLP, as regulamentações seguem diretrizes internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e exigem atenção especial para quatro pilares principais:
Treinamento e capacitação;
Segurança e fiscalização;
Rastreabilidade das operações;
Seguros obrigatórios atualizados.
Entre as exigências estão a emissão de documentação eletrônica, integração com sistemas de controle e emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para monitoramento de frete e pedágio.
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, são consideradas cargas perigosas produtos nocivos ao meio ambiente e à população, incluindo substâncias químicas, biológicas e radioativas.
As cargas são classificadas internacionalmente em nove categorias, entre elas:
Explosivos;
Gases;
Líquidos inflamáveis;
Sólidos inflamáveis;
Substâncias tóxicas;
Materiais radioativos;
Produtos corrosivos.
Além disso, existem produtos classificados em categorias especiais, como baterias de lítio e gelo seco.
COMBUSTÍVEIS LIDERAM OCORRÊNCIAS
Levantamento da ABTLP aponta que o Brasil registra média de 78,2 acidentes por mês envolvendo cargas perigosas.
Segundo a entidade, os combustíveis lideram os registros de ocorrências nas rodovias brasileiras. O etanol aparece como o produto com maior incidência, representando 18,1% dos casos monitorados.
Para atuar no transporte de cargas perigosas, os motoristas precisam obrigatoriamente possuir formação específica por meio do Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).
O curso é exigido para condutores profissionais habilitados nas categorias B, C, D ou E, sendo necessário ter no mínimo 21 anos para exercer a atividade.