O SETCEB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia manifesta sua profunda preocupação com a publicação da Medida Provisória nº 1343, de 19 de março de 2026. Esta norma estabelece penalidades significativamente mais rigorosas para o descumprimento do piso mínimo de frete, incluindo o aumento substancial de multas e a possibilidade extrema de cassação do registro da transportadora junto ao RNTRC, sob fiscalização da ANTT. Como entidade que vivencia o cotidiano das transportadoras em nosso Estado, avaliamos que tais medidas impõem um cenário de insegurança jurídica desproporcional ao setor.
Nesse sentido, o SETCEB corrobora com o entendimento técnico da NTC&Logística, ressaltando que a punição severa ao transportador não enfrenta a raiz do problema, que é a escalada incontrolável dos custos operacionais.
Embora o objetivo da MP seja mitigar riscos de paralisações, a imposição de sanções administrativas críticas ignora as complexidades das relações entre embarcadores e transportadores, penalizando injustamente quem garante o fluxo logístico nacional.
O Sindicato orienta suas empresas associadas a manterem a observância rigorosa quanto à obrigatoriedade do pagamento do Piso Mínimo de Frete em todas as operações de contratação ou subcontratação de transportadores autônomos. Esta orientação visa proteger o empresariado baiano de riscos que possam inviabilizar a continuidade de suas atividades em um mercado já pressionado por margens extremamente estreitas.
Reafirmamos, ainda, nosso posicionamento institucional contrário a qualquer modalidade de paralisação ou movimento grevista que possa comprometer o abastecimento. O compromisso das empresas vinculadas ao SETCEB permanece sendo o da continuidade das operações, garantindo o funcionamento da economia da Bahia. Acreditamos que o equilíbrio do setor deve ser buscado através da conformidade legal e do diálogo técnico, e não por meio de medidas coercitivas.Seguiremos monitorando os desdobramentos desta Medida Provisória e oferecendo todo o suporte consultivo necessário para que as transportadoras baianas naveguem por este novo cenário regulatório com a devida segurança jurídica.
Acesse aqui ver na íntegra a Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, no portal do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1343.htm
Você também pode acompanhar a tramitação detalhada e os documentos acessórios (como a Exposição de Motivos) através do site do Congresso Nacional:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/173212