ANTT PUBLICA REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO DO PISO MÍNIMO DO FRETE RODOVIÁRIO

por Setceb | mar 24, 2026 | Uncategorized

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 20 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 04, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi acionada pelo mecanismo conhecido como “gatilho do diesel”, previsto na Lei nº 13.703/2018, que determina a atualização sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível.

De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do diesel S10 passou de R$ 6,89 para R$ 7,35 por litro entre os dias 15 e 21 de março de 2026, representando um aumento de R$ 0,46. Essa elevação foi suficiente para acionar o reajuste automático da tabela de frete em todo o país.

Com a atualização, houve alteração nos coeficientes de custo por deslocamento (CCD), que impactam diretamente o valor do frete por quilômetro rodado. Considerando todas as tabelas, o coeficiente médio passou de R$ 6,368/km para R$ 6,585/km, refletindo o aumento nos custos operacionais das transportadoras. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o valor fixo de R$ 478,76.

A análise das tabelas indica que a Tabela D, referente às operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, apresentou a maior variação média, com alta de 3,80%. No cenário geral, o impacto médio do reajuste sobre o transporte rodoviário de cargas foi estimado em 3,25%.

Quando analisadas as categorias de carga de forma isolada, o maior impacto foi registrado no transporte de cargas frigorificadas ou aquecidas, também dentro da Tabela D, com aumento de até 4,19% nos coeficientes de deslocamento. Esse tipo de operação tende a ser mais sensível às variações de custo devido às exigências específicas de conservação da carga.

Por outro lado, as operações de carga granel pressurizada, enquadradas na Tabela A do transporte de carga lotação, apresentaram a menor variação entre as categorias, com ajuste de aproximadamente 1,25%.

Com a nova tabela já em vigor, transportadores que seguem o piso mínimo devem aplicar os valores atualizados conforme a Portaria SUROC nº 04. A atualização busca manter o equilíbrio econômico das operações diante das oscilações no preço do diesel, principal insumo do setor.