Por meio da Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, publicada nesta segunda-feira (2/2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) definiu as restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
As restrições só se aplicam aos trechos de pista simples das rodovias e a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran listados abaixo, mesmo aqueles que circulam com Autorização Especial (AET):
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
Os únicos trechos de pista dupla com restrições são: o km 0 e 231 da BR-116 e o km 0 e 5 da BR488, no estado de São Paulo e o km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia
Carnaval
As primeiras restrições ocorrem no período de Carnaval, nas seguintes datas e horários:
13/02/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00
14/02/2026 (sábado): 06:00 às 12:00
17/02/2026 (terça-feira): 16:00 às 22:00
18/02/2026 (quarta-feira): 06:00 às 12:00
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