PISO MÍNIMO DO FRETE PODE ABRIR ESPAÇO PARA NOVAS ESTRATÉGIAS NAS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE

por Setceb | ago 10, 2026 | Uncategorized

A regulamentação do piso mínimo do frete rodoviário, que voltou ao centro das discussões em 2026 com a Medida Provisória nº 1.343 e sua posterior sanção, tem provocado mudanças na forma como transportadoras e embarcadores estruturam suas operações. Mais do que uma obrigação de cumprimento, a nova realidade regulatória também tem levado empresas a rever processos, buscar eficiência e encontrar alternativas para manter a competitividade.

Na avaliação de Edson Arthur da Costa, diretor de Negócios e Operações da Cootravale, uma das principais diferenças está na forma como cada empresa se preparou para lidar com as novas exigências. Em entrevista à MundoLogística, ele afirma que a organização interna permitiu à cooperativa identificar oportunidades em meio às mudanças.

Para Costa, a preparação antecipada fez diferença. A Cootravale já trabalhava com os procedimentos relacionados ao CIOT e com a estrutura sistêmica necessária para as operações quando a nova medida provisória foi publicada. Isso permitiu que a empresa direcionasse seus esforços para questões que ainda geravam dificuldades, principalmente em determinadas rotas e operações de contrafluxo.

O cenário mudou de maneira mais significativa quando a legislação passou a responsabilizar também os embarcadores pelo cumprimento das regras. Na visão do executivo, esse foi um dos fatores que aumentaram a pressão sobre toda a cadeia para adequar os valores praticados.

A experiência levou a cooperativa a reforçar uma conclusão: antecipar-se às mudanças pode ser mais eficiente do que esperar a regulamentação entrar em vigor para começar a fazer ajustes. “O que todo mundo acabou sofrendo para ter que correr para arrumar, nós já estávamos de certa forma bem ajustados”, afirmou Costa.

Em vez de tratar o piso mínimo exclusivamente como uma elevação do custo do transporte, a Cootravale passou a analisar a operação de maneira mais ampla. A estratégia envolveu avaliar o custo total das rotas, organizar corredores logísticos e combinar diferentes modelos de operação e de frota.

A proposta, segundo o executivo, não é criar mecanismos para contornar a fiscalização, mas utilizar ferramentas que já fazem parte da própria lógica de eficiência do transporte. A partir dessa análise, a cooperativa passou a trabalhar junto aos embarcadores para identificar os pontos de maior impacto e construir alternativas capazes de atender às exigências sem comprometer a operação.

Uma dessas alternativas está relacionada ao aproveitamento dos chamados retornos ou operações de backhaul. O problema é conhecido no transporte rodoviário: em determinadas rotas, o caminhão consegue transportar uma carga no trajeto de ida, mas encontra dificuldade para conseguir uma nova carga na volta. O veículo retorna vazio, gerando custo sem produzir receita.

Essa situação é especialmente relevante em operações de curta e média distância e em determinados corredores do agronegócio. Dados citados pela Forbes, com base em informações da Uber Freight, apontam que aproximadamente 35% dos caminhões circulam vazios entre uma operação e outra no mundo. No Brasil, estimativas do setor indicam que essa ociosidade pode ser ainda maior.

Para a Cootravale, encontrar uma carga para o retorno pode mudar completamente a rentabilidade de uma viagem. Em vez de considerar somente o valor de cada trecho individualmente, a empresa passou a avaliar como o mesmo veículo poderia ser utilizado ao longo de toda a cadeia.

A lógica é aumentar a utilização do ativo, reduzir quilômetros percorridos sem carga e distribuir os custos da operação de maneira mais eficiente. Segundo Costa, essa estratégia também ajudou a cooperativa a ampliar negócios com alguns clientes.

Apesar das possibilidades criadas pela nova dinâmica, a aplicação do piso mínimo ainda apresenta dificuldades. Um dos principais obstáculos apontados pelo executivo é a interpretação das regras, especialmente diante das diferentes características das operações de transporte e da necessidade de adequação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Outro problema está na maneira como alguns embarcadores interpretam o próprio conceito de piso mínimo. Costa afirma que ainda existem empresas que enxergam o valor estabelecido pela legislação como um limite máximo a ser pago, quando, na realidade, trata-se de uma referência mínima para a contratação do transporte.

A intensidade da fiscalização também aumentou. Até junho de 2026, a ANTT havia registrado R$ 932,4 milhões em multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo, distribuídas em mais de 270 mil autos de infração. O volume supera amplamente o total registrado nos primeiros anos da política, embora a Agência ressalte que os valores correspondem às autuações e ainda estão sujeitos aos processos administrativos, que podem resultar na manutenção, alteração ou cancelamento das penalidades.

Ao mesmo tempo, um levantamento da Confederação Nacional da Indústria apontou que a política de pisos mínimos representa, em média, um aumento de 16,4% nos custos de frete para a indústria. O estudo também mostrou que uma parcela significativa das empresas considera que os critérios utilizados para calcular os pisos não refletem integralmente a realidade das operações.

Diante desse cenário, Costa defende que as empresas tratem as mudanças regulatórias como parte de um processo mais amplo de transformação do setor. Para ele, organizações que possuem processos estruturados, tecnologia e equipes preparadas conseguem reagir com mais rapidez quando novas regras entram em vigor.

Na Cootravale, o modelo cooperativista também contribui para essa capacidade de adaptação. O compartilhamento de conhecimento, estrutura e escala entre os cooperados permite, segundo o executivo, ampliar a capacidade de resposta diante das novas demandas do mercado.

A avaliação é que o piso mínimo não deve ser analisado de maneira isolada. O setor de transporte passa por uma sequência de mudanças regulatórias e operacionais, incluindo novas exigências relacionadas a seguros e fiscalização. Nesse ambiente, empresas que acompanham antecipadamente as transformações podem reduzir o impacto das adaptações e, ao mesmo tempo, identificar oportunidades para tornar suas operações mais eficientes.

Para Costa, a principal lição deixada pela experiência da Cootravale é justamente essa: cumprir a legislação não precisa significar apenas absorver novos custos. Com planejamento e reorganização da operação, mudanças regulatórias também podem estimular empresas a rever processos, eliminar desperdícios e buscar modelos mais eficientes de transporte.

Fonte: Mundo Logística