A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a aplicar procedimentos de suspensão cautelar contra transportadoras de cargas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida atinge empresas autuadas repetidamente por pagar valores abaixo do piso legal aos motoristas contratados.
A informação foi divulgada nesta quarta-feira pelas superintendências responsáveis da própria agência reguladora. Segundo a ANTT, o objetivo é reforçar a efetividade da fiscalização e coibir a reincidência de empresas que insistem em pagar frete abaixo do mínimo estabelecido em lei, prática que distorce a concorrência no setor.
Pelas novas regras, passam a ser passíveis de suspensão as transportadoras que acumularem mais de quatro autuações em datas distintas dentro de um intervalo de seis meses, desde que fique caracterizado risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da própria política de piso mínimo.
A suspensão cautelar inicial pode durar de 5 a 30 dias. Em caso de reincidência, após decisão administrativa, o prazo pode se estender a até 45 dias. A penalidade mais severa prevista é o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até dois anos, além de multa que pode chegar a R$ 1 milhão.
As suspensões serão publicadas no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 72 horas após a divulgação. A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das medidas cabe à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), ambas da ANTT.
A base legal do endurecimento é a Medida Provisória nº 1.343/2026, além das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, que tornaram obrigatória a vinculação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). É justamente esse cruzamento eletrônico de dados que passa a permitir à agência identificar, com mais precisão, quais empresas descumprem sistematicamente o piso mínimo.
Ficam de fora do novo mecanismo os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) que atuam exclusivamente como contratados, não sujeitos às mesmas penalidades de suspensão aplicadas às pessoas jurídicas transportadoras.
A expectativa da ANTT é que o novo procedimento funcione como desestímulo à prática de pagar frete abaixo do piso, historicamente um dos principais focos de reclamação de motoristas e de entidades do setor em todo o país. Para transportadoras baianas que operam dentro da legalidade, a medida tende a reduzir a concorrência desleal exercida por empresas que reduzem custos às custas do descumprimento da política de piso mínimo, o que pode contribuir para equilibrar as condições de competição no mercado de frete rodoviário no estado.Fonte: ANTT / Fetransul
