Transportadoras penalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do piso mínimo de frete conseguiram decisões judiciais suspendendo as medidas cautelares impostas pelo órgão regulador.
Entre as empresas que obtiveram decisões favoráveis estão Motz, G10 Transportes, Transvale e VBR Logística, que recorreram à Justiça após a ANTT publicar as sanções administrativas.
Em 16 de setembro, a ANTT havia publicado medidas cautelares contra cinco transportadoras por reincidência no descumprimento do frete mínimo; em 23 de setembro, outras nove empresas foram incluídas em nova rodada de sanções. Entre os dias 17 e 18, parte dessas empresas obteve decisões judiciais suspendendo os efeitos das restrições.
As medidas da ANTT consistem na suspensão do registro das empresas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), com efeitos a partir de 72 horas após a publicação e duração entre 5 e 30 dias. A sanção se aplica a empresas que acumulam mais de quatro infrações em seis meses, quando há risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de frete mínimo.
O arcabouço legal que sustenta a fiscalização é a Lei nº 15.485/2026, originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, além das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078, que tornaram obrigatório o uso do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) nas operações rodoviárias remuneradas de carga, vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As penalidades previstas podem chegar a R$ 1 milhão, com possibilidade de cancelamento do RNTRC por até dois anos e suspensão de até 45 dias em caso de reincidência.
O episódio expõe a tensão entre o rigor fiscalizatório da ANTT na aplicação do piso mínimo do frete e o questionamento judicial por parte das transportadoras, em um momento em que a própria tabela de frete mínimo acaba de ser reajustada em função da alta do diesel.
Para as empresas associadas ao SETCEB, o caso reforça a importância de manter rigoroso controle documental das operações de frete — sobretudo o correto preenchimento do CIOT e do MDF-e —, já que o descumprimento do piso mínimo passou a ser fiscalizado de forma mais incisiva pela ANTT, com risco real de suspensão do RNTRC mesmo havendo contestação judicial possível.
Fonte: Mundo Logística
