A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai restringir a circulação de veículos de carga de grande porte em rodovias federais nos dias 9, 10 e 12 de outubro, por conta do feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida. A medida afeta combinações de veículos de carga (CVC), de transporte de veículos (CTV) e de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP) que superem determinados limites de dimensão e peso.
A restrição foi divulgada pela própria corporação, que cita os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para autorizações especiais de trânsito (AET) e de circulação (AE). Segundo a PRF, mesmo os veículos que possuem essas autorizações ficam impedidos de circular nos dias determinados caso excedam os limites estabelecidos.
Pelos critérios informados, ficam proibidos de rodar os veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado além de 58,5 toneladas. A restrição vale para o território nacional nos três dias de maior movimento do feriado.
Em São Paulo, a PRF detalhou ainda bloqueios específicos nas rodovias BR-116, BR-459 e BR-488, trechos tradicionalmente sensíveis a esse tipo de restrição em período de feriados prolongados.
Quem descumprir a norma comete infração de natureza média, enquadrada em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com multa de R$ 130,16. O veículo flagrado em desacordo com a restrição fica retido até o fim do horário determinado para a medida.
A PRF justifica a ação pelo risco ampliado que veículos de grande porte representam em rodovias de pista simples durante feriados prolongados, quando o volume de carros de passeio aumenta significativamente. Segundo a corporação, veículos longos e pesados dificultam ultrapassagens seguras e prolongam o tempo de viagem dos demais usuários, fator associado a maior risco de colisões frontais e saídas de pista.
A corporação orienta transportadoras e motoristas a consultar o portal gov.br, na seção de restrição de tráfego de 2026, para confirmar horários exatos e trechos específicos antes de iniciar viagens durante o período.
Para as transportadoras baianas, a restrição exige atenção redobrada no planejamento de viagens que cruzam o estado por corredores federais como a BR-116, eixo que liga a Bahia a praticamente todo o Nordeste e ao Sudeste do país. Empresas que programam embarques para os dias 9, 10 e 12 de outubro precisam ajustar horários de saída e descarga para não incorrer em multa ou retenção de veículos, o que pode gerar atrasos adicionais na entrega de cargas durante o feriado prolongado.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
