TST DECIDE QUE SUPRESSÃO DA PAUSA OBRIGATÓRIA DE DIREÇÃO GERA HORA EXTRA PARA O MOTORISTA

por Setceb | out 26, 2026 | Uncategorized

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o motorista que não usufrui da pausa obrigatória prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a condução contínua tem direito a receber esse período como hora extra, com adicional de 50%. A decisão é da 2ª Turma do TST e trata de um caso de motorista carreteiro contratado por uma transportadora.

O processo chegou ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, havia reformado a sentença de primeira instância que reconhecia o direito do motorista. Para o TRT mineiro, a pausa prevista no Código de Trânsito seria apenas uma regra de segurança viária, cuja inobservância configuraria infração de trânsito, e não uma obrigação trabalhista da empresa.

A 2ª Turma do TST não concordou com essa leitura. Por unanimidade, os ministros entenderam que, comprovada a supressão da pausa de direção, aplica-se por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, que determina o pagamento do período de intervalo não concedido como hora extra. A referência técnica é o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, que veda a condução contínua por mais de cinco horas e meia, admitido o fracionamento da pausa dentro de certas condições.

A decisão se soma a uma série de precedentes do TST dos últimos dois anos que vêm reforçando direitos específicos de motoristas profissionais, como a diferenciação entre o cálculo de horas extras de caminhoneiros remunerados por comissão sobre a carga e o pagamento do tempo de espera em carga e descarga. O denominador comum é a exigência de prova documental robusta sobre jornada e tempo de direção.

Na prática, o precedente eleva a importância dos registros eletrônicos de jornada e dos dados de tacógrafo e telemetria como instrumento de defesa das transportadoras. Sem documentação que demonstre o cumprimento da pausa de direção, a empresa fica mais exposta a condenações, já que a Justiça do Trabalho tem aceitado prova testemunhal e relatos de rotina como evidência de supressão.

Para transportadoras baianas que operam rotas longas, como os eixos da BR-116 e da BR-101, a decisão reforça um alerta recorrente: metas de entrega e prazos apertados não podem, na prática, inviabilizar o cumprimento das pausas legais de direção. O cuidado com o planejamento de rotas e com o controle informatizado de jornada deixa de ser apenas questão de segurança viária e passa a ser também blindagem jurídica direta contra passivo trabalhista.

Fonte: TST (processo RR-0010948-72.2023.5.03.0135, 2ª Turma)