NOVAS REGRAS DE VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO ENTRAM EM VIGOR EM 7 DE NOVEMBRO E ATINGEM TRANSPORTADORAS E MOTORISTAS

por Setceb | nov 3, 2026 | Uncategorized

A partir do dia 7 de novembro, trabalhadores em todo o país passam a poder usar os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de forma interoperável, ou seja, em maquininhas habilitadas de operadoras diferentes da fornecida pelo empregador. A mudança, prevista em decreto federal, atinge diretamente motoristas de ônibus rodoviários e de fretamento, caminhoneiros e equipes de manutenção do setor de transporte, categorias que costumam fazer refeições fora de casa com frequência.

A nova regra foi detalhada pelo Diário do Transporte nesta segunda-feira (2) e tem como base o Decreto Federal nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que alterou a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A implantação ocorre de forma escalonada desde o início do ano: limites de taxas e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos entraram em vigor em 10 de fevereiro, e em maio foram abertos os arranjos de pagamento, hoje usados por mais de 500 mil trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que a interoperabilidade alcance mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e afirma que não haverá prorrogação do prazo de 7 de novembro. Outra data relevante é 9 de novembro, quando se encerra o prazo de recadastramento obrigatório no sistema NovoPAT, que vale tanto para empresas beneficiárias quanto para fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas responsáveis técnicos.

Entre as mudanças práticas, a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos fica limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2% — não cumulativo com o limite anterior. O prazo de repasse aos comerciantes também cai de cerca de 30 dias para até 15 dias corridos. Segundo o MTE, esses limites valem inclusive para empresas que não estão inscritas no PAT, um ponto que ainda é disputado juridicamente por parte do setor de benefícios.

A regra não altera o valor do benefício pago pelas empresas nem permite a conversão em dinheiro — a finalidade alimentar do vale continua a mesma. Também não há mudança nas regras trabalhistas de transporte, como paradas, descanso, jornada ou diárias de viagem; convenções coletivas com valores mínimos diários de VR/VA continuam valendo normalmente, e o benefício segue sem poder ser usado para combustível, pedágio ou outras despesas não alimentares.

Para as empresas, a exigência central até 9 de novembro é atualizar o cadastro no NovoPAT e revisar contratos com as operadoras de benefícios, além de verificar se há vantagens comerciais vedadas pelo programa, como deságio ou cashback. A fiscalização fica a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho do MTE, com multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil por empresa, podendo dobrar em caso de reincidência, além do risco de perda de benefícios fiscais do PAT — penalidades que podem recair tanto sobre as empresas contratantes quanto sobre os estabelecimentos.

A implementação não tem sido isenta de atritos: a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já apontou problemas de integração entre sistemas e de conciliação financeira, e empresas do setor de benefícios movem questionamentos judiciais contra parte das regras. Em 30 de outubro, o MTE informou que decisões judiciais que haviam afastado obrigações do decreto foram suspensas.

Para as transportadoras associadas ao SETCEB, a mudança é uma oportunidade de orientar motoristas e equipes de manutenção baianos que recebem VR/VA, já que a ampliação da rede de aceitação tende a facilitar refeições em viagens de longa distância, quando o motorista está longe da rede credenciada habitual. Ao mesmo tempo, as empresas do setor que fornecem o benefício devem se atentar ao prazo de 9 de novembro para o recadastramento no NovoPAT e à revisão de contratos com as operadoras, para evitar autuações da fiscalização federal.

Fonte: Diário do Transporte