ANTT AMPLIA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE SEGUROS OBRIGATÓRIOS NO TRANSPORTE DE CARGAS

por Setceb | set 15, 2026 | Uncategorized

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a cruzar automaticamente os dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com as apólices de seguro ativas das transportadoras, em um novo sistema de fiscalização eletrônica que promete identificar irregularidades com mais agilidade.

Até então, a checagem do cumprimento das exigências de seguro dependia, em grande parte, de verificações manuais e pontuais. Com o novo cruzamento automatizado de dados, a agência reguladora consegue identificar de forma praticamente imediata transportadoras que estejam operando com coberturas vencidas, canceladas ou inexistentes.

Três modalidades de seguro obrigatório passam a ter fiscalização eletrônica reforçada: o RCTR-C, que cobre a responsabilidade da transportadora pela carga em caso de acidente; o RC-DC, voltado a casos de roubo ou desaparecimento da mercadoria transportada; e o RC-V, que cobre a responsabilidade civil da empresa por danos causados a terceiros durante a operação de transporte.

Um superintendente da seguradora AXA, citado na reportagem que revelou a medida, afirmou que o cruzamento eletrônico "permite identificar com maior velocidade empresas operando sem a cobertura exigida" — o que deve aumentar a pressão sobre transportadoras que ainda mantêm pendências nesse tipo de contratação.

Na prática, a mudança exige que as transportadoras mantenham rigorosamente atualizadas informações como mudanças de frota, alteração de rotas, tipos de carga transportada e limites de embarque, sob risco de autuação e de ficarem em desvantagem competitiva em relação a concorrentes já regularizados. Para empresas baianas de pequeno e médio porte, que costumam operar com margens mais apertadas, o alerta é para que a regularização das apólices de seguro obrigatório seja tratada como prioridade, já que a nova rotina de fiscalização eletrônica da ANTT deve reduzir significativamente a margem de tolerância que existia com a fiscalização manual.

Fonte: CQCS – Portal de Notícias do Mercado de Seguros