A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu oficialmente aos questionamentos apresentados pelo setor transportador sobre a aplicação das novas regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e seu vínculo com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O esclarecimento foi encaminhado à NTC&Logística após dúvidas surgirem em relação ao enquadramento de operações realizadas para um único contratante, mas que envolvem múltiplos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) ou diversas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Segundo a ANTT, as regras operacionais criadas para emissão do CIOT não alteram os critérios já estabelecidos para caracterização de carga lotação. A agência destacou que os procedimentos de cadastramento possuem finalidade exclusivamente operacional e não modificam as exigências previstas na regulamentação do piso mínimo de frete.
De acordo com o posicionamento da autarquia, uma operação somente poderá ser considerada carga lotação quando atender simultaneamente aos requisitos previstos na regulamentação vigente, como a existência de um único contratante, um único contrato de transporte, utilização exclusiva do veículo, um único trajeto entre origem e destino e a emissão de apenas um documento fiscal de transporte.
Com isso, a ANTT esclarece que operações que possuam múltiplos CT-es, diversas notas fiscais ou mais de um ponto de coleta e entrega não passam automaticamente a ser enquadradas como carga lotação apenas em função das informações registradas para geração do CIOT.
O posicionamento busca reduzir dúvidas geradas durante a implantação das novas regras e trazer maior previsibilidade para transportadoras, embarcadores e demais agentes envolvidos nas operações de transporte rodoviário de cargas.
A manifestação também reforça que a recente atualização das normas relacionadas ao CIOT teve como objetivo adequar procedimentos operacionais e ampliar a rastreabilidade das operações, sem promover alterações nos conceitos regulatórios já definidos para aplicação do piso mínimo de frete.
Para o setor, o esclarecimento contribui para evitar interpretações divergentes e garantir maior segurança jurídica durante a adaptação às novas exigências regulatórias implementadas pela ANTT.
Enquanto avança a implantação do novo modelo de CIOT, entidades representativas e empresas seguem acompanhando os desdobramentos da regulamentação e mantendo diálogo com a agência para esclarecer dúvidas operacionais e assegurar a correta aplicação das normas no transporte rodoviário de cargas.