A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na última sexta-feira (17) a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza os valores mínimos do frete rodoviário de cargas em todo o país. A norma altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2020, e reajusta tanto o custo de deslocamento por quilômetro rodado quanto o coeficiente de carga e descarga cobrado conforme o número de eixos do veículo.
Segundo o novo texto, todas as categorias de carga e todos os tipos de veículo tiveram reajuste, com variações que, em determinadas operações, chegam a dobrar o valor anteriormente praticado. Em transportes de granel sólido com carretas de cinco eixos, por exemplo, o custo de deslocamento passou de R$ 3,3706 por quilômetro, fixado em 2020, para R$ 6,6983, uma alta de 98,73%. Já no transporte de carga geral em veículos de dois eixos, o valor subiu de R$ 2,0524 para R$ 3,9826 por quilômetro, avanço de 94,05%. Os coeficientes de carga e descarga tiveram elevação ainda maior em algumas faixas, com picos de até 132%.
A atualização não é discricionária: a Lei nº 13.703, de agosto de 2018, obriga a revisão da tabela em duas janelas anuais, sempre até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, considerando indicadores como a variação do preço do diesel e o IPCA. Os valores publicados são de cumprimento obrigatório em toda operação de transporte rodoviário de cargas no país, e o descumprimento pode resultar em multas pesadas para os embarcadores que contratarem frete abaixo do piso.
Na prática, para calcular o valor mínimo de uma viagem, o transportador deve multiplicar a distância percorrida pelo custo de deslocamento correspondente ao tipo de carga e ao número de eixos do veículo, somando em seguida o custo fixo de carga e descarga. Uma operação de granel sólido em carreta de nove eixos (rodotrem) ao longo de 500 quilômetros, por exemplo, resulta em um piso de R$ 4.949,80 pela nova tabela. A calculadora oficial disponibilizada pela ANTT ainda não incorporava os novos valores até a publicação da resolução.
O reajuste chega poucos dias depois de o Senado aprovar, em 14 de julho, a Medida Provisória 1.343/2026 — a chamada MP do Frete —, que reforça a fiscalização do piso mínimo por meio do CIOT e institui bloqueio eletrônico para operações contratadas abaixo da tabela. O texto seguiu para sanção presidencial, com aceno do governo de que vetará o trecho que concedia anistia a caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias em 2022.