A chamada "cama gaúcha", acessório popular entre caminhoneiros brasileiros para melhorar o conforto durante o descanso nas viagens, não é proibida pela legislação de trânsito, mas sua instalação irregular pode resultar em multa ao motorista. A informação foi divulgada nesta quinta-feira por veículo especializado do setor de transporte.
O alerta se baseia em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que tem autuado casos em que a instalação do equipamento envolve alterações estruturais no veículo sem a devida regularização junto aos órgãos de trânsito.
O principal problema apontado está na remoção do banco do passageiro para dar lugar à cama, prática comum entre motoristas que buscam mais espaço para descanso. Essa alteração modifica a capacidade de lotação registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), documento que precisa refletir fielmente a configuração real do caminhão.
Para que a modificação seja considerada regular, é necessária autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a realização de vistoria para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento que atesta que a alteração não compromete a segurança do veículo.
A fundamentação legal utilizada pela PRF nas autuações inclui o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe modificações nas características de fábrica do veículo sem autorização prévia do órgão competente, e o artigo 106 do mesmo código, que exige certificado de segurança para alterações ou substituições de equipamentos originais.
Também são citadas a Resolução CONTRAN nº 916/2022, que define quais modificações são permitidas nos veículos, e a Resolução CONTRAN nº 993/2023, que regulamenta equipamentos obrigatórios como bancos e cintos de segurança, itens diretamente afetados pela instalação da cama gaúcha quando feita sem critério técnico.
Além da questão documental, a reportagem destaca um ponto de segurança: é terminantemente proibido transportar passageiros deitados durante o movimento do veículo, e o uso do cinto de segurança é obrigatório para qualquer ocupante. Viagens realizadas fora dessas condições expõem passageiros e motoristas a riscos graves em frenagens bruscas ou colisões.
Para utilizar o acessório de forma legal, a orientação é que o caminhoneiro regularize a instalação junto ao Detran antes de circular com o veículo modificado, mantendo a documentação atualizada e disponível para apresentação em eventuais fiscalizações de trânsito nas rodovias.
A discussão ganha relevância em um momento de fiscalização mais rigorosa nas rodovias federais brasileiras, incluindo os principais corredores que cortam a Bahia, por onde circula parte significativa da frota de caminhões de longa distância do Nordeste. Motoristas e transportadoras baianas que utilizam ou pretendem instalar o acessório em seus veículos devem ficar atentos à necessidade de regularização prévia, sob pena de autuação e de complicações em eventuais sinistros, quando a irregularidade documental pode inclusive afetar a cobertura de seguros.
Entidades do setor de transporte têm reforçado a orientação a motoristas e empresários sobre a importância de regularizar qualquer alteração estrutural em caminhões antes de colocá-los em circulação, evitando autuações que podem impactar tanto o bolso do motorista quanto a segurança das operações de transporte de cargas nas rodovias do país.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
