CONTRAN ATUALIZA REGRAS DA LEI SECA E PADRONIZA PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM TODO O PAÍS

por Setceb | ago 20, 2026 | Uncategorized

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, atualizando as regras que orientam a atuação dos agentes de trânsito no combate à condução de veículos sob efeito de álcool e de outras substâncias psicoativas. A norma substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e passa a padronizar critérios que hoje são aplicados de forma heterogênea pelos órgãos de trânsito do país.

A mudança foi formalizada por meio da Resolução 1.031 do Contran, aprovada em reunião do colegiado realizada na segunda-feira (17) e divulgada nos dias seguintes. Segundo o órgão, o objetivo central da atualização é dar mais segurança jurídica às autuações e uniformizar a metodologia de fiscalização entre os estados, evitando questionamentos sobre a validade dos testes aplicados aos condutores.

Um dos principais pontos da resolução é a criação de uma fase de triagem nas operações de fiscalização, na qual poderá ser usado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse exame preliminar terá caráter exclusivamente orientativo: isoladamente, ele não poderá fundamentar autuação nem caracterizar por si só a condução sob influência de álcool, sendo necessária a continuação das etapas probatórias previstas na norma.

A resolução também regulamenta situações que podem gerar falsos positivos no teste passivo, como o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais ou até pão de forma, produtos que deixam resíduos de álcool na boca. Nesses casos, a indicação positiva no pré-teste deverá ser seguida de avaliação posterior antes de qualquer conclusão, incluindo reteste para afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

A norma amplia ainda o escopo da fiscalização para outras substâncias psicoativas, permitindo o uso de equipamentos certificados para essa finalidade, sempre combinados com a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. A resolução deixa claro que não cria um equipamento específico nem admite que a simples presença de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar infração; o agente de fiscalização precisará registrar, no auto de infração ou em termo próprio, pelo menos dois sinais que confirmem a alteração psicomotora.

Todos os equipamentos utilizados nas triagens deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A exigência busca garantir a confiabilidade técnica dos aparelhos usados nas blitze de trânsito em todo o território nacional.

A resolução determina também que, em sinistros de trânsito, os condutores envolvidos sejam submetidos à fiscalização sempre que possível, e torna obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas em casos de óbito. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deverá ser atualizado para padronizar o registro de casos de recusa ao teste, com enquadramentos diferenciados conforme a situação.

Segundo o Contran, procedimentos semelhantes aos agora formalizados já vinham sendo adotados por órgãos estaduais de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais conduzidas pela Polícia Rodoviária Federal, o que deu base prática para a nova regulamentação.

A Resolução 1.031 entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas as mudanças previstas no Anexo III, que trata dos detalhes técnicos dos procedimentos, têm vigência postergada em 60 dias, prazo dado para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados e capacitem os agentes de fiscalização.

Como se trata de norma federal, a atualização vale igualmente para as rodovias baianas e para os motoristas que circulam pelo estado, alcançando tanto a fiscalização feita pela Polícia Rodoviária Federal quanto eventuais ações de órgãos estaduais e municipais de trânsito na Bahia. Para as transportadoras associadas ao SETCEB, a padronização dos critérios tende a reduzir contestações administrativas sobre autuações por embriaguez ao volante, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de orientar motoristas sobre os cuidados com produtos que podem interferir no teste passivo antes de viagens e operações de carga.

Fonte: Blog do Caminhoneiro