O governo federal avalia mudanças na chamada Lei do Descanso, que regula a jornada de motoristas profissionais, como caminhoneiros e condutores de ônibus. A proposta é flexibilizar algumas regras com o objetivo de adequar a legislação à realidade das estradas e atender demandas antigas tanto de trabalhadores quanto de empresas do setor de transporte.
A sinalização foi feita pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, durante participação no programa “Bom Dia, Ministro”, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O tema ganha força em um momento sensível, marcado pela alta do diesel e pelo esforço do governo em evitar novas tensões com caminhoneiros.
Entre as possibilidades em estudo está a flexibilização do período de descanso em situações específicas, como no retorno do motorista para casa após a conclusão de um frete. A ideia é permitir maior autonomia nesses casos, evitando paradas obrigatórias quando o profissional estiver próximo do destino final.
Outras mudanças também podem impactar a rotina de motoristas, incluindo ajustes nas regras de parada durante viagens e eventuais revisões que atinjam, por extensão, o transporte de passageiros. Ainda não está definido se haverá diferenciação entre normas aplicáveis ao transporte de cargas e ao de pessoas, o que pode envolver desafios jurídicos.
A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 13.103/2015, determina limites para a condução contínua e períodos obrigatórios de descanso. Entre as regras, está a exigência de pausas após determinado tempo de direção e um intervalo mínimo de descanso ao longo da jornada, visando garantir a segurança nas rodovias e a saúde dos profissionais.
Parte dessas regras, no entanto, foi modificada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais diversos pontos da lei no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322. A decisão impactou temas como fracionamento de descanso, tempo de espera e repouso em viagens longas.
Entre os pontos derrubados pelo STF está a possibilidade de fracionar o descanso obrigatório e coincidi-lo com paradas durante a viagem, além da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho. Também foi considerada inadequada a hipótese de descanso com o veículo em movimento, mesmo em operações com dois motoristas, por comprometer a qualidade do repouso e a segurança.
Segundo o entendimento da Corte, o descanso está diretamente ligado à saúde do trabalhador e à segurança viária, sendo um direito social que não pode ser flexibilizado sem critérios adequados. A decisão também determinou que o tempo de espera — como filas para carga e descarga — deve ser considerado parte da jornada de trabalho.
Diante desse cenário, o governo busca construir uma solução intermediária, que preserve a segurança dos motoristas, mas traga maior flexibilidade operacional. A proposta envolve diálogo com o setor e análise técnica para ajustar a legislação sem gerar insegurança jurídica.
Além disso, está em avaliação a possibilidade de criar regras específicas para diferentes perfis de motoristas, como autônomos e empregados, reconhecendo as particularidades de cada modelo de trabalho no transporte rodoviário.
A expectativa é que eventuais mudanças avancem nos próximos meses, dentro de um esforço mais amplo do governo para melhorar as condições de trabalho, reduzir conflitos no setor e tornar a legislação mais compatível com a realidade das operações nas rodovias brasileiras.