GOVERNO FEDERAL TRANSFORMA MEDIDAS DE FRETE EM LEI COM A MP Nº 1.343/2026

por Setceb | mar 20, 2026 | Uncategorized

Menos de 24 horas após anunciar medidas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, o Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que transforma as ações em regra com aplicação imediata em todo o território nacional. O texto foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.

A norma foi construída a partir de proposta técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conjunto com o Ministério dos Transportes, e altera pontos relevantes da legislação vigente, impactando diretamente o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O principal destaque é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Pela nova regra, operações realizadas em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.

Na prática, isso impede que fretes irregulares sejam realizados, já que a contratação passa a ser bloqueada ainda na origem, antes mesmo do início da operação.

Medida entra em vigor e amplia controle sobre operações

Com a publicação da Medida Provisória, as medidas anunciadas anteriormente passam a ter força de lei. O CIOT se consolida como ferramenta central no controle das operações, reunindo informações detalhadas sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo uma fiscalização mais automatizada e integrada em todo o país.

Além disso, a medida fortalece a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do poder público.

Com essa estrutura, a fiscalização deixa de ser predominantemente baseada em abordagens nas rodovias e passa a atuar de forma preventiva, diretamente no momento da contratação do frete.

Penalidades mais rígidas para reincidência

A Medida Provisória nº 1.343/2026 estabelece um modelo de penalidades mais rigoroso e progressivo, especialmente voltado a casos de reincidência.

Transportadores que realizarem contratações abaixo do piso mínimo de forma repetida, caracterizadas por mais de três autuações em um período de seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos que variam de cinco a 30 dias.

Em situações de reincidência após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Caso novas infrações ocorram dentro de um intervalo de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A norma também prevê a possibilidade de zerar o histórico de infrações após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo da medida.

Multas elevadas e responsabilização ampliada

Para os contratantes, as penalidades passam a ser mais severas, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente para cada frete realizado fora das regras.

Além das multas, a medida prevê a possibilidade de suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte.

Outro ponto relevante é a ampliação da responsabilização, que passa a atingir toda a cadeia envolvida, incluindo empresas contratantes e até agentes que anunciem fretes abaixo do piso mínimo.

Em casos mais graves, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, alcançando sócios e grupos econômicos, desde que comprovadas irregularidades como abuso ou desvio de finalidade, sempre respeitando o devido processo legal.

Regras claras e fiscalização mais efetiva

A Medida Provisória também estabelece penalidade específica para o descumprimento da obrigatoriedade do CIOT, com multa de R$ 10.500 por operação não registrada.

O texto define ainda responsabilidades claras: o contratante será responsável pela emissão do CIOT nos casos envolvendo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), enquanto as empresas de transporte responderão nas demais situações.

As penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento, não se aplicam ao transportador autônomo, mantendo a proteção a esse público.

Impactos diretos no setor de transporte

Para os caminhoneiros, as mudanças trazem maior segurança quanto ao recebimento do valor mínimo do frete, além de reduzir práticas consideradas abusivas no mercado.

Para as empresas que já atuam dentro da legalidade, a medida contribui para corrigir distorções e fortalecer a concorrência justa.

No cenário nacional, a iniciativa representa um avanço na organização do setor de transporte de cargas, com reflexos positivos na logística, na previsibilidade do mercado e na estabilidade do abastecimento.

Implementação imediata das novas regras

A ANTT terá um prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas exigências.

A Medida Provisória já está em vigor, e a rápida transição entre o anúncio e a formalização das regras reforça a prioridade do Governo Federal em garantir o cumprimento da legislação no setor.