A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv) reforçou um alerta aos caminhoneiros sobre uma prática que tem se tornado cada vez mais comum nas estradas: a instalação de luzes de LED coloridas no chassi, suspensão e implementos dos veículos.
Embora a personalização visual tenha conquistado muitos adeptos, a legislação brasileira não permite alterações no sistema de iluminação que fujam dos padrões estabelecidos para os veículos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com dispositivos de iluminação ou sinalização modificados configura infração grave, sujeita à aplicação de multa, registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
A regulamentação também é reforçada pela Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restringe a utilização de fontes luminosas não previstas pelo fabricante ou pela legislação vigente.
A padronização das cores das luzes tem como objetivo aumentar a segurança viária. Atualmente, a norma determina iluminação branca ou amarela na parte frontal dos veículos, vermelha na traseira e âmbar nas laterais. Esse padrão facilita a identificação do tamanho, da posição e do sentido de deslocamento dos veículos, especialmente durante a noite ou em condições de baixa visibilidade.
Segundo a PMRv, o uso de luzes azuis, verdes ou de outras cores sob o caminhão pode causar distrações nos demais motoristas, prejudicar a percepção visual e aumentar o risco de acidentes nas rodovias.
Diante disso, a orientação é que os transportadores verifiquem se eventuais modificações realizadas em seus veículos estão em conformidade com as normas de trânsito, evitando penalidades e contribuindo para uma circulação mais segura nas estradas.