LEI DO DESCANSO: PRF APLICA QUASE 280 MULTAS POR DIA A CAMINHONEIROS; BAHIA ESTÁ ENTRE OS ESTADOS COM MAIS AUTUAÇÕES

por Setceb | ago 6, 2026 | Uncategorized

A Polícia Rodoviária Federal autuou 50.484 motoristas por descumprimento da Lei do Descanso nos seis primeiros meses de 2026, uma média de quase 280 multas por dia nas rodovias federais brasileiras.

Os números fazem parte de levantamento do Portal O Carreteiro com base em dados da PRF, analisados por especialistas em segurança viária ouvidos pela reportagem.

O total representa queda de 12,5% em relação às 57.738 autuações registradas no mesmo período de 2025, mas o recuo reflete principalmente a redução de 19% no número de operações da corporação, que caiu de 18.276 para 14.778 no período — já que a taxa de autuação por abordagem realizada, na verdade, subiu de 3,16 para 3,42.

A Bahia aparece entre os estados com mais autuações no primeiro semestre, com 5.049 infrações registradas, ficando na frente de Minas Gerais (4.256) e próxima do Mato Grosso (4.183, que teve alta de 8,34% no período).

O país conta atualmente com apenas 139 Pontos de Parada e Descanso certificados, distribuídos em 22 estados ao longo de 37 rodovias federais, que somam 75,8 mil quilômetros de malha viária.

Adalgisa Lopes, especialista em segurança viária da Actrans, afirma que 90% dos acidentes de trânsito têm origem em fatores humanos, com a fadiga como principal gatilho. A psicóloga do trânsito Giovana Varonni, também da Actrans, explica que ficar 19 horas sem dormir gera um grau de degradação motora equivalente a uma alcoolemia de 0,05%, enquanto 24 horas sem dormir equivalem a 0,10% — patamar que já configura crime de trânsito no país. Segundo ela, um episódio de microssono dura entre um e cinco segundos, e a 80 km/h isso representa até 90 metros percorridos sem qualquer controle do veículo.

Dados da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) indicam que a fadiga está associada a 42% dos acidentes nas estradas brasileiras. Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu que o descanso diário dos motoristas profissionais deve ser de 11 horas contínuas, e atualmente tramita no Congresso a PEC 22/2025, que propõe suspender a aplicação de multas em trechos de rodovia sem infraestrutura adequada de descanso.

A Lei do Descanso (Lei 13.103) estabelece regras como pausa obrigatória de 30 minutos a cada 5h30 de direção contínua, uma hora de parada para alimentação, 11 horas de descanso diário, no máximo 8 horas ininterruptas ao volante e intervalo mínimo de 11 horas entre viagens.

A PEC 22/2025 ainda tramita no Congresso Nacional, e a expectativa é que o debate sobre infraestrutura de descanso nas rodovias ganhe força enquanto o número de Pontos de Parada certificados continuar tão limitado. Para a Bahia, que já figura entre os estados líderes em autuações e tem cobertura ainda escassa desses pontos certificados, o tema é sensível tanto para a segurança nas rodovias estaduais e federais quanto para o planejamento logístico das transportadoras que operam frotas próprias ou terceirizadas no estado.

Fonte: Portal O Carreteiro