Um painel da Receita Federal mostra que 87% das transportadoras de cargas analisadas já informam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em pelo menos parte dos documentos fiscais de transporte, mesmo com a cobrança efetiva do novo tributo da Reforma Tributária prevista apenas para 2027.
O levantamento da Receita cobre 40.403 estabelecimentos não optantes pelo Simples Nacional que emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no período de 30 dias anterior à atualização dos dados, em 8 de outubro, com emissões computadas até o dia 7 daquele mês.
Do total analisado, 44,86% das empresas já informam a CBS em todos os documentos emitidos, enquanto 42,42% reportam o tributo apenas em parte dos CT-es - a soma desses dois grupos corresponde aos 87% destacados no levantamento. Os 12,72% restantes ainda não informam a CBS em nenhum documento.
A emissão do CT-e com informações de CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tornou-se obrigatória em 3 de agosto de 2026 para as operações abrangidas pela nova regra. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm prazo diferente, com início em 1º de janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a ausência de informações de CBS e IBS no documento não provoca, por enquanto, a rejeição automática do CT-e - o que, segundo especialistas, não elimina a necessidade de as empresas ajustarem seus sistemas e processos de preenchimento o quanto antes.
Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, afirma que o período de adaptação é uma oportunidade para as transportadoras testarem se as informações de IBS e CBS estão chegando corretamente ao CT-e, e defende que a revisão nesse momento deve cobrir o cadastro de serviços, a lógica tributária dos sistemas internos e a integração entre as equipes que registram e faturam cada operação de transporte.
Paralelamente ao avanço da adaptação operacional, outro ponto de atenção para o setor é o valor final da alíquota da CBS. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para o tributo, que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027 - percentual acima do que o mercado projetava e que ainda depende de definição final pelo Senado Federal.
O advogado Diego Kiçula, mestre em Direito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócio do escritório Mattos, Engelberg Echenique Advogados, alerta que, na CBS, a folha de pagamento não gera créditos tributários - o que pode elevar a carga efetiva para empresas intensivas em mão de obra, caso do transporte rodoviário de cargas, que depende fortemente de motoristas e demais profissionais contratados.
Segundo Kiçula, no transporte de cargas a nova tributação se soma a custos já elevados com diesel, encargos trabalhistas, seguros e regras de remuneração do frete, e um eventual aumento no custo do frete tende a ser repassado ao longo da cadeia, da indústria até o consumidor final. Para ele, o principal risco é que as empresas cheguem a janeiro de 2027 sem ter dimensionado corretamente os efeitos da nova tributação sobre suas margens, o que reforça a recomendação de revisar desde já contratos de longo prazo e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Para as transportadoras baianas, a combinação entre a adaptação operacional ao CT-e com CBS e IBS e a incerteza sobre a alíquota final do novo tributo reforça a importância de acompanhar de perto a definição do Senado Federal nas próximas semanas e de revisar, já nos contratos fechados neste último trimestre de 2026, cláusulas de reajuste que permitam absorver eventuais mudanças na carga tributária a partir de 2027.
Fontes: Blog do Caminhoneiro e MundoLogística
