O SETCEB alerta as transportadoras associadas: a partir de 23 de novembro, os sistemas de emissão de documentos fiscais do transporte rodoviário de cargas passarão a rejeitar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) sempre que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não estiver informado, em operações de transporte para terceiros.
A mudança está prevista na Nota Técnica MDF-e 2026.001, editada com base no Ajuste SINIEF nº 3/2026. Os testes no ambiente de homologação já haviam começado em setembro, e a informação do CIOT no MDF-e é obrigatória desde 1º de junho deste ano. O que muda em novembro é a consequência prática dessa obrigação: a ausência do código deixa de ser apenas uma irregularidade passível de autuação posterior e passa a impedir, na prática, a autorização do próprio documento fiscal.
A exigência está diretamente ligada à Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026 e alterou as Leis nº 13.703/2018, 11.442/2007, 10.666/2003 e 13.103/2015. Entre as mudanças, o CIOT passou a ser obrigatório em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, com registro prévio e gratuito — sem possibilidade de regularização posterior — e deve ser informado e vinculado ao MDF-e. Em contratações de transportador autônomo agregado (TAC), a emissão do CIOT cabe ao contratante, por instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central; nas demais operações, cabe à própria empresa de transporte.
A ANTT regulamentou essa parte da lei por meio das Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, que deslocam o foco da fiscalização da estrada para o momento da contratação: operações cotadas abaixo do piso mínimo de frete simplesmente não recebem o CIOT, o que impede a formalização do frete antes mesmo de o caminhão sair para a viagem. O sistema passa a cruzar CIOT e MDF-e em tempo real, reduzindo a dependência de blitz e fiscalização presencial nas rodovias.
As penalidades previstas são relevantes para quem não se adequar a tempo. A operação sem CIOT, com inconsistências, com valores simulados ou sem vinculação ao MDF-e gera multa de R$ 10.500 por operação — valor que pode ser cobrado em dobro quando há, ao mesmo tempo, emissão com valor simulado. Transportadoras com mais de quatro autuações por descumprimento do piso mínimo em seis meses podem ter o RNTRC suspenso cautelarmente por 5 a 30 dias, com efeito em até 72 horas; em caso de reincidência em 12 meses, a suspensão sobe para 15 a 45 dias; e, havendo duas ou mais suspensões em 24 meses, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação no setor por até dois anos. Contratantes, intermediadores e plataformas digitais que ofertem ou intermediem frete abaixo do piso estão sujeitos a multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, e em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica a responsabilização pode alcançar sócios, administradores e o grupo econômico. Em recente balanço, a própria ANTT já havia aplicado mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo em 2026, volume 33% maior que em todo o ano de 2025.
Ao comentar a nova política de fiscalização, o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, resumiu o objetivo da mudança: “O frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer.”
Diante do prazo que se aproxima, o SETCEB recomenda que as transportadoras associadas adotem algumas providências com antecedência: confirmar junto ao fornecedor do sistema emissor se ele já está preparado para informar o CIOT no MDF-e; usar o ambiente de homologação para identificar falhas antes de a validação entrar em vigor, em 23 de novembro; definir claramente, conforme a operação, a contratação e eventual subcontratação, quem é o responsável por emitir o código em cada caso; e, em operações de carga lotação, calcular o piso mínimo antes de contratar — e não depois —, sempre com a tabela vigente, já que pedágio, combustível, impostos gerais e taxas administrativas não entram na base de cálculo do piso. A Lei 15.485/2026 prevê ainda um período de adaptação: contratos já em execução devem ser regularizados em até 90 dias da publicação da lei, e, segundo o texto legal, infrações ligadas a obrigações acessórias novas tendem a ser tratadas prioritariamente com caráter orientativo enquanto o mercado se ajusta.
Para as empresas associadas ao SETCEB na Bahia, a recomendação é não deixar para a última semana: uma falha no preenchimento do CIOT, a partir de 23 de novembro, pode travar a emissão do MDF-e e, na prática, parar a operação de cargas até a correção do problema — além de expor a transportadora a multas que já vêm sendo aplicadas pela ANTT em ritmo crescente como parte do reforço da fiscalização do piso mínimo do frete. O SETCEB seguirá acompanhando a regulamentação da Nota Técnica 2026.001 e orienta as associadas com dúvidas sobre a adequação de seus sistemas a entrarem em contato com o sindicato.
Fonte: ANTT (Resoluções nº 6.077/2026 e 6.078/2026), Lei nº 15.485/2026, Nota Técnica MDF-e 2026.001, com informações adicionais de Mundo Logística e SETCESP
