O Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 805, que atualiza as regras de identificação, certificação e operação dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) e dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) voltados a motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros em todo o país.
A nova norma substitui a portaria que regulava o tema desde 2021 e entra em vigor sete dias após sua publicação oficial. A elaboração envolveu a Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
O texto detalha um processo de certificação dividido em cinco etapas — requerimento, avaliação prévia, vistoria técnica, avaliação final e emissão do certificado — com prazos definidos para cada fase: até 30 dias para a comunicação da avaliação prévia ao solicitante e até 60 dias para a realização da vistoria técnica após o pedido, com relatório a ser emitido em até 30 dias.
Uma das novidades é a criação do conceito de 'não objeção com ressalvas', mecanismo que permite ao poder público aprovar um ponto de parada de forma condicional, desde que o estabelecimento corrija pendências específicas dentro de prazo determinado, em vez de ter o pedido simplesmente negado.
A portaria também reforça que as inspeções periódicas dos pontos já certificados passam a ocorrer a cada cinco anos, e prevê que a certificação pode ser cassada em caso de não conformidade, sempre assegurado o direito ao contraditório por parte do estabelecimento responsável.
Entre os pontos de maior interesse para o setor está a proibição expressa de cobrança de tarifas nos PPDs, ressalvados os casos de contratos de concessão específicos que já prevejam esse tipo de cobrança — regra que busca garantir o acesso gratuito do motorista profissional aos pontos de descanso certificados.
A norma amplia ainda o escopo de aplicação para áreas portuárias, acessos a portos e terminais ferroviários, e autoriza a cessão de áreas em faixa de domínio de rodovias federais sem custo adicional para a instalação de novos pontos, o que tende a facilitar a expansão da rede fora dos trechos sob concessão.
Para acompanhar a implementação, o ministério prevê a criação de um módulo específico dentro do aplicativo InfraBR em até 120 dias, destinado ao acompanhamento do processo de certificação, e reforça canais já existentes — como a Ouvidoria do Governo Federal e os canais digitais da pasta — para que motoristas registrem reclamações sobre os estabelecimentos.
A atualização chega em um cenário no qual a rede de pontos de parada ainda é considerada insuficiente pelo próprio setor: levantamento da ANTT realizado no início do ano apontava 179 estabelecimentos certificados em 22 estados, somando cerca de 13,7 mil vagas de estacionamento, mas pesquisa com 620 motoristas identificou reclamações recorrentes quanto à limpeza dos banheiros, à qualidade e ao preço da alimentação e à ausência de atendimento médico nesses locais.
A Bahia já figura entre os estados com maior oferta de vagas certificadas, com cerca de 1,1 mil posições disponíveis segundo o levantamento da ANTT, mas transportadoras e motoristas baianos devem acompanhar de perto a regulamentação mais detalhada trazida pela Portaria 805, já que o fim da cobrança de tarifas e os novos prazos de certificação podem tanto acelerar a chegada de novos pontos ao estado quanto pressionar estabelecimentos já certificados a se adequarem às novas exigências dentro do prazo de vigência da norma.
Fonte: Primeira Página SC
