O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a legislação que altera as regras do transporte rodoviário de cargas e reforça a política de piso mínimo do frete no país. A norma, originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, endurece a fiscalização sobre o cumprimento da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mantém o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como instrumento obrigatório e concede anistias relacionadas a infrações administrativas e aos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
A versão sancionada preserva as alterações feitas pelo Senado durante a tramitação, entre elas a retirada da proposta, aprovada inicialmente pela Câmara, que previa um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais de longa distância.
A nova legislação fortalece a política de piso mínimo do frete, criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros daquele ano. A tabela da ANTT continua como referência obrigatória para a contratação de fretes e seguirá considerando custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga.
A atualização dos valores da tabela permanece semestral, mas passa a ocorrer também sempre que o preço do diesel variar 5% ou mais, hipótese em que a ANTT terá até três dias úteis para publicar uma nova tabela. A lei ainda autoriza a agência a firmar parceria com a Infra S.A. para a realização dos cálculos dos pisos mínimos.
A fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete foi ampliada, e as sanções para empresas reincidentes ficaram mais rígidas: transportadoras que acumularem mais de quatro infrações em um período de seis meses poderão ter o registro suspenso. As multas para reincidência passam a variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo ser dobradas em caso de novas infrações, e nas situações mais graves o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A norma mantém a obrigatoriedade do CIOT, fixa prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete e determina que transportadores autônomos recebam adiantamento mínimo de 70% do valor contratado. Outra mudança é a revalidação anual do RNTRC, que passa a poder ser feita gratuitamente por meio de plataforma digital do governo federal.
Entre as anistias concedidas, a lei perdoa os caminhoneiros multados pelos bloqueios de rodovias ocorridos no contexto das eleições de 2022. Também serão convertidas em advertência as multas aplicadas antes da publicação da lei por descumprimento das regras do piso mínimo do frete, desde que os processos ainda não tenham decisão definitiva ou as penalidades não tenham sido quitadas — conversão que não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações.
As infrações administrativas por excesso de peso por eixo cometidas antes da entrada em vigor da lei também poderão ser convertidas em advertência, sem devolução dos valores já pagos. Na área previdenciária, o transportador autônomo passa a poder optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, assumindo essa responsabilidade após formalizar a escolha.
A legislação amplia ainda o escopo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que passa a contemplar iniciativas de renovação de frota, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e ações voltadas à saúde e à segurança da categoria.
Segundo informações publicadas pela revista Exame, a nova legislação foi defendida por representantes dos caminhoneiros, mas enfrenta resistência de entidades do agronegócio, que avaliam que o reforço da fiscalização tende a tornar o piso mínimo do frete efetivamente obrigatório, reduzindo a flexibilidade nas negociações entre embarcadores e transportadores. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considera que a medida pode elevar os custos logísticos, especialmente em estados distantes dos portos, como Mato Grosso, Goiás e a região do Matopiba, onde o transporte rodoviário representa parte significativa do custo de produção.
O setor também avalia que um aumento estrutural no valor do frete pode pressionar os preços dos alimentos e reduzir a competitividade das exportações brasileiras em um momento de safra recorde de grãos. Para as transportadoras baianas, a manutenção do CIOT obrigatório e a atualização mais ágil da tabela em cenários de alta do diesel devem exigir adequação de processos já nos próximos meses, enquanto as anistias concedidas tendem a aliviar passivos administrativos acumulados por parte da categoria no estado.
Fonte: Mundo Logística
