MP DO FRETE: VEJA A LISTA COMPLETA DO QUE LULA VETOU NA LEI 15.485/2026

por Setceb | ago 7, 2026 | Uncategorized

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.485/2026, publicada em 6 de agosto no Diário Oficial da União, consolidando a conversão da Medida Provisória do Frete em norma permanente. Um levantamento mais detalhado, feito a partir do texto oficial publicado, mostra que o número de dispositivos vetados foi maior do que se sabia inicialmente — a começar pela anistia aos caminhoneiros multados pelos bloqueios de rodovias de 2022, item que constava do texto aprovado pelo Congresso e que não sobreviveu à sanção presidencial.

O detalhamento foi divulgado por Senado Notícias e pelo portal Transporte Moderno, que tiveram acesso à mensagem de veto encaminhada pela Presidência ao Congresso Nacional.

A anistia às multas dos bloqueios de 2022 foi vetada sob o argumento de que o dispositivo violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada — ou seja, o Executivo não poderia, por lei, anular decisões e penalidades já aplicadas por outras instâncias.

Também foi vetada a proposta de flexibilizar a fiscalização de peso para veículos de até 74 toneladas, que restringiria a pesagem por eixo a situações específicas definidas em regulamento. Com o veto, permanece em vigor a regra atual, que prevê fiscalização a partir de 50 toneladas — na prática, o mesmo ponto que o Ministério Público Federal já havia recomendado que fosse preservado, em manifestação anterior à sanção.

Na mesma linha, o presidente vetou a conversão em simples advertência das multas aplicadas antes da lei, tanto por descumprimento do piso mínimo do frete quanto por excesso de peso — ou seja, essas penalidades antigas continuam valendo como multa, e não como mera advertência.

Outros pontos vetados incluem a obrigatoriedade de adiantamento de 70% do valor do frete a transportadores autônomos no momento da contratação, novas obrigações impostas a instituições financeiras pagadoras sobre acompanhamento de quitações, a exigência de aferição metrológica dos tacógrafos ainda na fábrica — rejeitada por representar custos logísticos e operacionais adicionais — e a obrigatoriedade de transporte embarcado de caminhões novos desde a linha de produção até o destino final.

Também não sobreviveram ao veto os dispositivos que ampliavam o Procargas para renovação de frota e o prazo de 180 dias fixado em lei para a regulamentação das novas regras.

Do texto original aprovado pelo Congresso, restou como sancionado o núcleo mais direto da lei: CIOT obrigatório em toda operação, com valores compatíveis com a tabela da ANTT antes de autorizar qualquer viagem; cadastramento obrigatório das operações; prazo de 30 dias úteis para pagamento do frete; e um sistema de penalidades graduado, que prevê indenização de duas vezes o valor do contrato na primeira infração, multas de até R$ 1 milhão a partir da segunda infração em 12 meses, suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias para quem acumular mais de quatro infrações em seis meses, e multa adicional de R$ 10.500 para pagamento fora do prazo.

Os vetos presidenciais agora seguem para análise em sessão conjunta do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los nas próximas semanas — o que significa que a anistia aos bloqueios de 2022, por exemplo, ainda pode voltar a ser discutida. Para as transportadoras baianas, o resultado prático é uma lei mais concentrada no reforço do piso mínimo do frete do que o texto legislativo original sugeria, com a manutenção das regras atuais de pesagem por eixo — o que evita, por ora, uma mudança que preocupava especialistas em conservação de rodovias e segurança viária.

Fonte: Senado Notícias