O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Presidência da República o veto de trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 que alteram as regras de fiscalização do excesso de peso em veículos de carga nas rodovias brasileiras. Na avaliação do órgão, as mudanças podem comprometer a segurança no trânsito, acelerar o desgaste das rodovias e reduzir a efetividade das ações de fiscalização.
A recomendação foi encaminhada à Casa Civil por meio de uma nota técnica, na qual o MPF argumenta que as alterações previstas no projeto flexibilizam o controle sobre a distribuição da carga nos caminhões.
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, os veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 74 toneladas passariam, em regra, a ser fiscalizados apenas quanto ao peso total da carga. A verificação do peso por eixo ficaria restrita às situações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou quando também fosse constatado excesso no peso bruto total do veículo.
Segundo o MPF, essa sistemática pode permitir que a carga seja distribuída de forma inadequada entre os eixos, mesmo respeitando o limite de peso total. Para o órgão, esse cenário aumenta a sobrecarga em pontos específicos do veículo e do pavimento, favorecendo danos à infraestrutura rodoviária e elevando os riscos de acidentes.
Outro ponto questionado refere-se às infrações registradas antes da entrada em vigor da nova legislação. O projeto prevê que multas por excesso de peso por eixo ainda não quitadas sejam convertidas automaticamente em advertência.
Na avaliação do Ministério Público Federal, essa medida beneficia transportadores que descumpriram a legislação vigente e cria uma situação desigual entre aqueles que já efetuaram o pagamento das penalidades e aqueles que ainda possuem débitos pendentes.
Além dos impactos operacionais, o MPF também levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta. O órgão entende que as mudanças relativas à fiscalização do excesso de peso não possuem relação direta com o conteúdo original da medida provisória que deu origem ao projeto, voltada principalmente para temas como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Com a recomendação do MPF, caberá agora ao presidente da República decidir se sanciona integralmente o projeto ou se veta os dispositivos relacionados às novas regras de fiscalização.
A decisão presidencial poderá influenciar diretamente a rotina das transportadoras e dos caminhoneiros. Caso as alterações sejam mantidas, a fiscalização do excesso de peso poderá ser simplificada em determinadas situações, reduzindo a exigência de pesagem por eixo. Por outro lado, se os dispositivos forem vetados, permanecem em vigor as regras atuais, que buscam controlar tanto o peso total quanto a distribuição da carga entre os eixos do veículo.
A definição também pode refletir na preservação da infraestrutura rodoviária, nos custos de manutenção das estradas e na segurança das operações de transporte, temas considerados estratégicos para o setor.