A entrada em vigor da Lei nº 15.485 trouxe mudanças importantes para caminhoneiros autônomos e pequenos transportadores que enfrentam situações de pagamento abaixo do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além de ampliar os mecanismos de fiscalização sobre a contratação do transporte, a legislação fortalece o conjunto de documentos que pode ser utilizado para comprovar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores.
Entre os principais instrumentos está o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ter papel ainda mais relevante no registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O documento reúne informações sobre a contratação e pode se tornar uma das principais provas caso haja divergência entre o valor acordado e o pagamento efetivamente realizado.
Na avaliação da advogada Loyanna Menezes, CEO do Abi Ackel Advogados e líder da área regulatória do escritório, o cuidado do transportador deve começar antes mesmo de colocar o caminhão na estrada. A orientação é verificar se o CIOT foi emitido corretamente e conferir se o valor registrado corresponde ao piso mínimo aplicável àquela operação.
O documento deve reunir dados como identificação do contratante, contratado e eventual subcontratado, informações sobre a carga, locais de origem e destino, forma de pagamento e prazo para quitação. Conforme a especialista, o pagamento deverá respeitar o limite estabelecido pela legislação, que prevê prazo de até 30 dias úteis.
A conferência antecipada é importante porque eventuais problemas encontrados somente depois da realização do transporte podem dificultar a comprovação da negociação. Por isso, a documentação relacionada ao frete deve ser preservada durante todo o processo, desde a contratação até o recebimento.
Entre os registros que podem ajudar a comprovar as condições da operação estão o contrato ou ordem de frete, o CIOT, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou documento fiscal relacionado ao serviço e o comprovante do pagamento. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) também pode servir como evidência de que o transporte foi realizado, embora, isoladamente, não seja suficiente para demonstrar qual valor foi negociado.
Caso o transportador receba um valor inferior ao piso correspondente à viagem realizada, a legislação mantém a possibilidade de buscar uma indenização equivalente a até duas vezes a diferença entre o valor mínimo previsto e o montante efetivamente pago.
Em uma situação hipotética, se o piso da operação fosse de R$ 6 mil e o caminhoneiro recebesse R$ 5 mil, a diferença seria de R$ 1 mil. Nesse caso, considerando a regra apresentada pela especialista, a indenização poderia alcançar R$ 2 mil.
A cobrança pode ocorrer por meio de uma denúncia administrativa à ANTT ou diretamente pela Justiça. Em ambos os casos, entretanto, a comprovação documental da operação é fundamental. É justamente nesse ponto que o CIOT ganha importância, já que permite registrar formalmente as características e os valores relacionados ao transporte.
A nova legislação também prevê que a ANTT disponibilize uma ferramenta pública para consulta e simulação dos valores correspondentes ao piso mínimo. O mecanismo pode ajudar o transportador a verificar previamente se a proposta apresentada pelo contratante está compatível com o valor mínimo previsto para aquela operação.
Se houver diferença, a recomendação é não descartar nenhuma evidência da negociação. Mensagens, contratos, documentos fiscais, CIOT e comprovantes de pagamento podem ajudar a demonstrar posteriormente quais eram as condições acordadas e quanto foi efetivamente recebido.
Outro aspecto relevante está relacionado às penalidades para quem descumprir as regras. A nova legislação estabelece mecanismos relacionados à reincidência e à contumácia nas infrações futuras. Segundo Loyanna Menezes, isso não significa, por si só, que penalidades anteriores tenham sido automaticamente agravadas.
Para o caminhoneiro, portanto, uma das principais mudanças está justamente na necessidade de acompanhar de perto as informações registradas em cada operação. O CIOT deixa de ser apenas um instrumento utilizado no controle e na fiscalização do transporte e passa a assumir importância também na defesa dos interesses do próprio transportador.
Na prática, a recomendação é conferir o CIOT antes de iniciar a viagem, verificar se o valor informado está de acordo com o piso vigente e manter arquivados os documentos que comprovem a contratação e o pagamento. Em caso de descumprimento, esse conjunto de informações pode ser determinante para que o transportador consiga apresentar uma denúncia ou buscar judicialmente os valores que entende serem devidos.
Fonte: Transporte Moderno
