A Lei nº 15.485/2026, sancionada em agosto e que começou a repercutir no setor nesta semana, alterou o artigo 13-A da Lei nº 11.442/2007 para impor novos limites às empresas gerenciadoras de risco que operam bancos de dados e cadastros de perfil profissional de motoristas no transporte rodoviário de cargas.
A norma confere à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsabilidade expressa de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções a essas gerenciadoras de risco, um setor que cresceu nos últimos anos para atender transportadoras e embarcadores na triagem de motoristas antes da contratação.
Entre as principais mudanças, a lei proíbe que as gerenciadoras considerem, para rejeitar uma contratação, informações judiciais ou administrativas "não relacionadas com a operação de transporte" quando provenientes de processos judiciais ainda sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva. Na prática, isso limita o uso de processos em andamento — muitas vezes sem qualquer relação com a atividade de motorista — como justificativa automática para barrar um profissional do mercado.
A legislação também determina que as gerenciadoras observem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações cadastrais. Informações diretamente relacionadas à atividade de transporte, como registros de sinistros de trânsito, continuam válidas para fins de análise cadastral e não são atingidas pela nova restrição.
A norma não elimina automaticamente bloqueios cadastrais já existentes, mas cria um caminho para contestação: motoristas prejudicados por registros considerados indevidos podem solicitar reanálise administrativa antes de recorrer à Justiça, uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. A aplicação prática da lei, porém, ainda depende de regulamentação futura da ANTT e da interpretação que a jurisprudência der aos casos concretos.
Para caminhoneiros e transportadoras da Bahia, a mudança tende a reduzir barreiras injustas de acesso ao mercado de trabalho enfrentadas por motoristas que respondem a processos judiciais ainda não julgados — situação frequente e que, até aqui, podia significar a exclusão automática de oportunidades de emprego mesmo sem culpa formada. As empresas de gerenciamento de risco que atendem transportadoras baianas precisarão revisar seus critérios de triagem para se adequar à nova regra assim que a ANTT publicar a regulamentação.
Fonte: Portal O Carreteiro e BemParaná
