Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), entrou em vigor o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei nº 15.358/2026). A norma, anteriormente conhecida como PL Antifacção, foi rebatizada como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Defesa.
A nova legislação promove mudanças estruturais no enfrentamento a facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, com medidas que impactam diretamente a atuação dessas organizações.
Para o setor de transporte, a lei atende a uma demanda antiga por mecanismos mais eficazes no combate a ataques a caminhões e ônibus, além de atuar no enfraquecimento da cadeia de receptação de cargas roubadas.
Entre os principais avanços, está a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas na comercialização ou ocultação de produtos de origem ilícita, além do endurecimento das penas para crimes que atingem a infraestrutura de transporte, ampliando a proteção de motoristas e passageiros.
A legislação prevê que empresas que facilitem ou participem da receptação de cargas roubadas poderão ter o CNPJ suspenso por até 180 dias. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser declarado inidôneo, com inscrição considerada inapta e impedimento de atuação do administrador por até cinco anos.
A medida atinge diretamente a base econômica das organizações criminosas, ao reduzir a viabilidade financeira dessas atividades.
Outro ponto relevante é o aumento das penalidades para ações que interrompem fluxos logísticos. O uso de armas ou explosivos para bloquear rodovias, aeroportos, portos ou outras vias de circulação passa a ser punido com maior rigor, com o objetivo de garantir a continuidade de serviços essenciais e a livre circulação de pessoas e mercadorias.
A lei também cria o crime de domínio social estruturado, caracterizado pelo controle de territórios e populações por organizações criminosas, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Entre as condutas previstas estão ataques a instituições financeiras, sabotagem de veículos de transporte, ações contra a aviação civil e interrupção de serviços públicos essenciais.
Na avaliação do setor, o novo marco legal atua em duas frentes principais: aumenta o rigor das punições e reduz a atratividade econômica dos crimes, especialmente ao atingir diretamente o mercado que sustenta a receptação de cargas roubadas.
O tema era uma das prioridades da Confederação Nacional do Transporte dentro da Agenda Institucional Transporte e Logística 2026. Durante a tramitação no Congresso Nacional, a entidade atuou junto a parlamentares para incluir medidas relevantes para o setor, como a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas nesse tipo de crime.
Além disso, houve articulação no Executivo para garantir a sanção integral do projeto. Para representantes do setor, a aprovação da lei representa um avanço importante no combate ao crime organizado e no fortalecimento da segurança logística no país.