A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a aplicar, nesta segunda-feira (21), um conjunto mais rígido de penalidades contra transportadoras que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida é um desdobramento do processo que a própria agência havia anunciado ter iniciado na semana passada para suspender empresas infratoras — agora, a suspensão efetivamente começa a valer, e ganha um reforço adicional: o sistema do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a bloquear automaticamente contratações de frete com valor abaixo do piso mínimo antes mesmo do início da viagem.
As novas regras têm origem na Medida Provisória nº 1.343/2026 e nas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, de 2026, que tornaram obrigatório o CIOT em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, com vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Pelas novas regras, empresas com mais de quatro autuações em datas distintas ao longo de seis meses podem ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso, desde que haja risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo. As suspensões serão publicadas no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 72 horas após a publicação, e podem durar entre cinco e trinta dias.
Em caso de reincidência após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias, e a repetição de irregularidades pode resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos, além de multa de até R$ 1 milhão. A condução da fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
Paralelamente, a Resolução nº 6.078/2026 tornou obrigatório o registro prévio de toda operação de transporte no sistema CIOT, que passa a cruzar automaticamente as informações de contratação, pagamento e documentação fiscal com o MDF-e. Quando o valor informado numa operação de carga lotação está abaixo da tabela de piso mínimo vigente, o sistema simplesmente não gera o código, impedindo o início da viagem naquelas condições.
A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante ou subcontratante quando a operação envolve um Transportador Autônomo de Cargas (TAC); nos demais casos, cabe à própria empresa transportadora. A ausência de registro, informações inconsistentes ou a falta de vinculação ao MDF-e resultam em multa de R$ 10,5 mil por operação. As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
Para as transportadoras baianas, o novo pacote significa que o controle sobre o piso mínimo deixa de depender apenas de fiscalização eventual nas estradas e passa a ser feito de forma automática e prévia, a cada operação registrada no CIOT. Empresas que historicamente negociavam fretes abaixo da tabela — prática ainda comum em rotas de menor demanda no interior baiano — precisarão se adequar rapidamente, sob risco de ver o RNTRC suspenso e a operação paralisada até a regularização.
Fonte: Blog do Caminhoneiro e Transporte Moderno
