NOVO PROTOCOLO DO MERCOSUL MUDA REGRAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS

por Setceb | set 11, 2026 | Uncategorized

Sete países da América do Sul — Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai — começaram a aplicar novas regras de fiscalização para o transporte rodoviário internacional de cargas, com a entrada em vigor do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), assinado em 6 de novembro de 2025.

A mudança foi formalizada pelos governos dos países signatários e é administrada, no âmbito regional, pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). O argumento central por trás da revisão é modernizar o controle das fronteiras terrestres, hoje considerado disperso e pouco padronizado entre os países do bloco.

O novo protocolo introduz três mecanismos principais: seletividade por análise de risco nos pontos de fronteira, exigência de declaração antecipada da carga antes da chegada do veículo e uso de precintos — lacres — eletrônicos para rastrear a integridade da carga ao longo do trajeto internacional.

A medida chega ao Brasil pouco depois da sanção da Lei nº 15.485, em 5 de agosto de 2026, que passou a exigir que toda operação paga de transporte rodoviário de cargas no país seja registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A lei fixou prazo de quitação do frete de 30 dias úteis e abriu período de adequação de 90 dias para contratos já em vigor, com bloqueio automático de operações que declarem valores abaixo do piso mínimo de frete — tema que já foi tratado em publicação anterior deste sindicato.

A aplicação do piso mínimo ao CIOT já vinha regulamentada pela Portaria SUROC nº 6/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde 24 de maio de 2026, que condiciona a geração do código à validação do valor mínimo do frete. A Resolução ANTT nº 6.038/2024, por sua vez, excluiu o transporte internacional de cargas dessa obrigatoriedade específica — o que torna o novo protocolo do Mercosul um mecanismo de controle complementar, focado na fronteira, e não na relação comercial interna da operação.

Do lado argentino, o Decreto nº 689/2026, de 30 de julho de 2026, atualizou os padrões de peso e dimensões de veículos de carga — a primeira revisão do tipo em 30 anos naquele país —, o que deve exigir ajustes de transportadoras brasileiras que operam rotas binacionais.

A malha de fronteiras terrestres do Brasil soma 16.886 quilômetros, distribuídos por nove países vizinhos, extensão que dá dimensão ao desafio de uniformizar procedimentos de fiscalização em pontos de controle tão distintos entre si.

Eliane Maas, diretora-executiva da Transmaas Logística Internacional, afirmou que a fiscalização mudou de foco com as novas regras, e que retenções em praças de fronteira como Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, seguem ocorrendo principalmente por divergências de informações entre os sistemas dos diferentes países.

Para as transportadoras baianas que atuam ou pretendem atuar em rotas de exportação terrestre para países vizinhos — ainda que em menor volume do que o fluxo via Uruguaiana —, a adequação aos precintos eletrônicos e às declarações antecipadas de carga deve ser incorporada ao planejamento logístico já nos próximos meses, à medida que os países do bloco regulamentam os detalhes operacionais do protocolo em suas fronteiras.

Fonte: Brasil em Folhas