PRF RESTRINGE TRÁFEGO DE CAMINHÕES EM RODOVIAS FEDERAIS NOS DIAS DE ELEIÇÃO

por Setceb | out 2, 2026 | Uncategorized

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai restringir a circulação de caminhões de grande porte nas rodovias federais do país nos dois turnos das eleições deste ano, nos dias 4 e 25 de outubro. A medida integra a Operação Eleições e busca reduzir o risco de acidentes e congestionamentos em datas de forte deslocamento de eleitores pelas estradas.

A restrição foi divulgada pela própria corporação e vale para combinações veiculares que ultrapassem os limites regulamentares de largura, altura, comprimento ou peso bruto total combinado estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a PRF, o objetivo é liberar a capacidade das pistas simples para o tráfego de veículos leves no período de maior movimento.

Pelas regras da operação, ficam impedidos de circular os conjuntos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado superior a 58,5 toneladas. A restrição abrange todos os trechos de pista simples em rodovias federais do país.

Há exceções geográficas expressamente previstas: a medida não se aplica aos trechos federais do Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, estados em que as condições de malha viária e de escoamento de produção levaram a PRF a manter a liberação do tráfego também nesses dois dias.

Caminhoneiros flagrados descumprindo a restrição nos trechos e horários determinados estão sujeitos a multa de R$ 130,16, perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o fim do período de restrição, quando então poderão retomar a viagem.

A Operação Eleições da PRF prevê ainda reforço de efetivo e de fiscalização nas estradas durante os dois turnos, com atenção especial aos pontos de maior fluxo de ônibus e veículos de passeio que transportam eleitores entre municípios.

Para as transportadoras baianas, a medida exige atenção redobrada ao planejamento de viagens de longa distância nos dias 4 e 25 de outubro, já que cargas que dependam de composições fora dos limites de peso e dimensão precisarão ser reprogramadas para horários ou datas fora da janela de restrição, sob pena de multa e retenção do veículo nas rodovias federais que cortam o estado.

Fonte: Blog do Caminhoneiro