A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado a apoiar empresas na adaptação às novas obrigações fiscais criadas pela reforma tributária, em especial o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O programa foi regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, publicado em 12 de agosto de 2026, com base nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
A obrigatoriedade de informar corretamente valores de IBS e CBS nos documentos fiscais entrou em vigor em 3 de agosto, período de testes em que as alíquotas praticadas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. As empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para corrigir inconsistências identificadas nesse período de adaptação, sob pena de perder o enquadramento no programa de conformidade.
Para aderir ao PNCT, as empresas precisam cumprir quatro critérios cumulativos: evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, atendimento tempestivo às comunicações da administração tributária, correção das inconsistências identificadas até o fim do ano e indicação de um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal da empresa.
Os documentos fiscais diretamente afetados pelas novas obrigações incluem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) — este último de uso obrigatório e cotidiano nas operações de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Receita Federal, as empresas identificadas com inconsistências terão prazo de 60 dias para regularização.
Em nota, a Receita Federal afirmou que "a regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas", justificando o caráter assistivo do programa nesta fase de transição.
A reforma tributária prevê um cronograma de transição que se estende até 2033: o PIS e a Cofins devem ser extintos em 2027, o IBS avança gradualmente entre 2029 e 2032, até a conclusão completa do novo modelo em 2033. Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, é um dos especialistas que têm acompanhado publicamente os efeitos da reforma sobre a logística e o transporte de cargas.
Como o CT-e e o MDF-e são documentos de emissão obrigatória em praticamente todas as operações de transporte rodoviário de cargas, transportadoras e prestadores de serviço logístico estão diretamente sujeitos às novas exigências de conformidade, o que torna a correta adaptação aos novos critérios de emissão um tema de atenção imediata para o setor. Para empresas baianas, que já convivem com múltiplas obrigações acessórias no transporte de cargas, o período de transição da reforma tributária deve exigir investimento contínuo em capacitação de equipes fiscais e atualização de sistemas de emissão de documentos, de forma a evitar autuações e a perda de benefícios de conformidade ao longo do processo.
Fonte: Mundo Logística
