O relatório da Medida Provisória que altera as regras de fiscalização do piso mínimo do frete foi apresentado ao setor nesta semana e traz mudanças importantes em relação ao texto original encaminhado pelo governo federal. Entre os principais pontos estão a redução das penalidades financeiras e a manutenção da obrigatoriedade de comprovação do pagamento do frete mínimo para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), relator da matéria, que pretende levar o texto para votação na comissão mista responsável pela análise da medida provisória. A expectativa também é que a proposta avance rapidamente nas próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.

Uma das principais alterações previstas no relatório é a retirada da multa fixa que poderia chegar a R$ 10 milhões em casos de descumprimento da legislação. Pelo novo texto, a penalidade passará a ser calculada com base na diferença entre o valor efetivamente pago e o piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na prática, a multa corresponderá ao dobro da diferença identificada entre o frete pago e o valor mínimo exigido. O relator informou ainda que estuda alternativas jurídicas para ampliar esse mecanismo, atendendo a reivindicações apresentadas por representantes dos caminhoneiros.

O relatório também promove mudanças nas regras de reincidência. Empresas que acumularem mais de quatro autuações em um período de seis meses poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso por prazo que varia entre cinco e 30 dias. Já aquelas que registrarem duas suspensões em um intervalo de 24 meses poderão perder o registro por até dois anos.

Outra alteração importante é a manutenção da exigência de emissão do CIOT vinculada à comprovação do pagamento do piso mínimo do frete. Dessa forma, a contratação do transporte continuará condicionada ao atendimento dos valores mínimos definidos pela regulamentação vigente.

O texto também estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento do frete. Nos casos envolvendo transportadores autônomos, pelo menos 70% do valor deverá ser pago antecipadamente, enquanto o saldo restante deverá ser quitado em até três dias após a conclusão da viagem.

Entre as novidades incluídas no relatório está a possibilidade de criação de pisos mínimos específicos para determinadas operações, levando em consideração características como o tipo de carga transportada, equipamentos utilizados e particularidades da atividade. No entanto, segundo o relator, nenhuma dessas condições poderá resultar em remuneração inferior ao piso mínimo nacional.

A proposta ainda prevê a ampliação da participação obrigatória dos transportadores autônomos nas operações de transporte, elevando o percentual mínimo atualmente exigido. Outro ponto incluído no relatório trata da conversão de multas aplicadas antes da entrada em vigor da nova legislação em advertências.

Representantes dos caminhoneiros autônomos e de entidades ligadas ao transporte que acompanharam a apresentação do relatório avaliaram positivamente as alterações propostas. O texto, contudo, ainda poderá sofrer ajustes antes da votação final no Congresso Nacional.