Faltam poucos dias para a MP 1.343/2026 perder a validade caso os senadores não a apreciem, e a pressão sobe porque o texto que chega do plenário da Câmara é bem mais robusto do que a proposta original enviada pelo Palácio do Planalto. O que nasceu como uma simples atualização das regras de fiscalização do frete mínimo virou, depois da relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), um conjunto amplo de mudanças que mexe em salário de motorista, limite de peso nos eixos e até no jeito como a ANTT vai calcular os valores mínimos cobrados pelas transportadoras.
Um ganho salarial inédito está entre as novidades: motoristas contratados para rotas longas — assim entendidas as viagens em que o profissional passa mais de 24 horas fora de casa ou da garagem da empresa — passarão a ter direito a um piso de R$ 5 mil por mês, valor que os sindicatos da categoria deverão incorporar às convenções coletivas. Para tentar equilibrar a balança em favor dos autônomos, o texto também obriga os órgãos federais a reservar até 30% de suas contratações de frete para motoristas cadastrados como TAC, mediante processo de credenciamento prévio.
Do lado da fiscalização, o CIOT — documento eletrônico que já era exigido para registrar cada viagem — ganha dentes: o sistema vai barrar automaticamente a emissão do código sempre que o valor combinado estiver abaixo da tabela da ANTT, tornando praticamente impossível formalizar (e, na prática, realizar) um frete fora do piso. Quando o contratado for um autônomo, o dinheiro terá de passar obrigatoriamente por uma instituição de pagamento que garanta o repasse, com no máximo 30 dias úteis para a quitação total e pelo menos 70% adiantado já no fechamento do negócio. Reincidência vira dor de cabeça grande: mais de quatro autuações no mesmo semestre podem render suspensão de registro de cinco a 30 dias, multas que vão de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, e para os casos mais graves, cancelamento do RNTRC por até dois anos.
Curiosamente, uma das mudanças mais técnicas é também uma das que mais deve pesar no dia a dia das transportadoras de carga pesada: o teto de tolerância usado para verificar excesso de peso passa de 50 para 74 toneladas de peso bruto total, o que na prática afrouxa quando a fiscalização por eixo entra em ação — e autuações por excesso de peso já aplicadas antes da lei entrar em vigor viram simples advertência, sem direito a reembolso de quem já pagou. Já a conta do piso mínimo em si deixa de olhar quase só para diesel e pedágio: entram na fórmula seguro, insumos, depreciação do veículo, tipo de carga e até o tempo gasto parado em carga e descarga, com reajuste garantido sempre que o combustível subir ou cair mais de 5%, publicado em até três dias úteis.
Com o texto agora nas mãos dos senadores, o setor de transporte de cargas entra em compasso de espera: ou o Senado aprova dentro do prazo, ou toda a arquitetura de regras — inclusive o novo piso salarial e as punições mais duras — simplesmente deixa de existir por ora.