O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a atividade exercida por motoristas profissionais de caminhão e ônibus pode ser enquadrada como penosa, abrindo caminho para que esses trabalhadores tenham acesso à aposentadoria especial em razão do desgaste físico e mental da profissão. A decisão foi divulgada em meio a dados que mostram o aquecimento do mercado de trabalho no setor.
Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), mais de 137 mil novos motoristas de caminhão e ônibus foram contratados formalmente no país apenas no início de 2026, reforçando a relevância econômica e social da categoria alcançada pelo entendimento do tribunal.
De acordo com a advogada Regiani Correia, do escritório Glomb Advogados & Associados, o direito não é concedido de forma automática. Os motoristas beneficiados pela decisão precisam comprovar exposição a fatores como vibração, ruído, poluição sonora e jornadas cansativas, além de elementos como tráfego em vias não pavimentadas e risco de assaltos, no caso dos rodoviários.
Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa reunir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, além de perícia técnica individualizada que comprove a exposição contínua a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Motoristas autônomos também podem ter acesso às mesmas vantagens na aposentadoria, desde que comprovem sua atividade e o prejuízo à saúde causado por ela, por meio de notas fiscais de frete, contratos de prestação de serviços, registros na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e carnês de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros documentos.
Profissionais que transportam ou já transportaram cargas perigosas, como combustíveis, produtos químicos e inflamáveis, também podem pleitear a aposentadoria especial em razão da exposição ao risco à vida e à integridade física, desde que apresentem prova documental própria da realização desses fretes.
A discussão sobre o tema ganha força diante dos efeitos da profissão sobre a saúde dos motoristas, categoria que enfrenta maior incidência de problemas de coluna, doenças cardiovasculares, distúrbios do sono e estresse. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também favorece esses trabalhadores ao deixar de exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
Apesar do avanço, especialistas alertam que a aposentadoria especial continua sendo um dos benefícios mais complexos de obter junto ao INSS, e que pedidos sem assessoria especializada costumam ser negados mesmo quando o trabalhador tem direito, por falhas documentais ou ausência de comprovação da exposição contínua aos fatores de risco.
A advogada explica ainda que quem trabalhou como motorista de ônibus ou caminhão até 28 de abril de 1995 tem direito ao enquadramento por categoria profissional, mediante simples apresentação do registro em carteira de trabalho. Após essa data, motoristas que atuaram com veículos pesados ou antigos podem solicitar o benefício mediante comprovação de insalubridade. Até o momento, motoristas de transporte escolar e de aplicativo não se enquadram no entendimento firmado pelo STJ.
Para caminhoneiros e transportadoras da Bahia, a decisão do STJ amplia as possibilidades de planejamento previdenciário da categoria, reforçando a importância de as empresas manterem em dia a documentação de PPP e LTCAT dos motoristas, elementos que podem ser exigidos tanto na via administrativa quanto em eventual disputa judicial pelo benefício.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
